Para magistrada, GDF deixou de demonstrar insuficiência orçamentária para incorporar última parcela da GATA
Por Kleber Karpov
Na terça-feira (22/Ago), a juíza de Direito, Sandra Cristina Candeira de Lira, da sexta vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) julgou procedente a ação coletiva do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (SINDATE-DF), de incorporação da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativo (GATA).
A incorporação da gratificação deveria ser efetuada, em setembro de 2015, juntamente com mais de 30 categorias do funcionalismo público do DF, previstas em leis sancionadas pelo ex-governador do DF, Agnelo Queiroz (PT). Porém, o atual chefe do Executivo, Rodrigo Rollemberg (PSB), adiou para outubro e voltou a dar calote em mais de 100 mil servidores.
Maior sindicato da carreira da Saúde do DF, a decisão em favor do SINDATE-DF, deve beneficiar cerca de 13 mil servidores ativos que, à época, pertenciam aos quadros da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF).
Desabafo
Para o vice-presidente do SINDATE-DF, Jorge Vianna, o reconhecimento é uma demonstração que o papel da Justiça é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores.
“Desde que assumiu o governo, esse governo apenas tenta massacrar os servidores, transferindo o ônus da falta de gestão e de planejamento para nós profissionais de saúde, jogando a opinião pública contra nós e fazendo todo tipo de atrocidade contra nós servidores da Saúde. Mas, felizmente, sempre contamos com a Justiça para atuar no reconhecimento dos nossos direitos. Foi assim quando o colegiado do Tribunal de Justiça reconheceu o nosso direito à receber à gratificação em 2015, em outras demandas relativas à gratificações e, agora, com o reconhecimento do nosso direito de incorporação da GATA. Do jeito que esse governo é, sabemos que eles ainda podem recorrer da decisão, mas creio que em breve, teremos uma decisão definitiva em nosso favor e vamos continuar a lutar para isso.”, disse Vianna.
O GDF também foi condenado a efetuar o pagamento, aos auxiliares e técnicos em enfermagem do DF, de correções monetárias retroativas, do pagamento das diferenças decorrentes, a partir de 01 de setembro de 2015.