Com decisão, SindMédico-DF, autor da ação, comemora e afirma garantia e manutenção do HBDF enquanto hospital público e dos direitos dos servidores da saúde
Por Kleber Karpov
Uma decisão, em caráter liminar, à ação ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do DF (SINDMÉDICO-DF), o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional o artigo 1º da lei 5.899/2017, que instituiu o Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF)(4/Ago). O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF do TJDFT, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni também suspendeu a vigência do estatuto social, além de determinar que o GDF altere para a natureza do IHBDF para fundação pública com personalidade jurídica de direito privado.
Com várias ações ajuizadas o SINDMÉDICO-DF, questionou a constitucionalidade: da votação do PL 1.486/2017 que aprovou o PL por maioria simples; da Lei 5.899/2017 que converteu o HBDF em Serviço Social Autônomo (SSA); e até do processo de escolha do Conselho Administrativo do IHBDF. Nas demandas analisadas o juiz Daniel Carnaccioni, deferiu parcialmente as solicitações do SINDMÉDICO-DF, em caráter liminar.
Serviço Social Autônomo
Para o magistrado, um SSA tem por finalidade desempenhar atividades específicas, “como fomento, auxílio e capacitação de determinadas categorias profissionais”. Entre as várias explicações em que confirmou a inconstitucionalidade do artigo 1o que estabeleceu o serviço social autônomo, Arnacchioni foi categórico a afirmar que “o serviço social autônomo não pode ser utilizado com subterfúgio para contornar regras e princípios da administração pública.”, explicou.
Arnacchioni foi foi enfático ao afirmar a violação, por parte do GDF, de princípios fundamentais da administração pública, “em especial a legalidade, moralidade e transparência, porque se pretende, por meio de um pseudo serviço social autônomo, prestar serviço público de saúde, que deve ser exclusivo da administração direta ou indireta”.
Fundação Pública
O Magistrado estabeleceu que o GDF altere a natureza jurídica, ora aprovada como SSA “pessoa jurídica de direito privado”. Segundo Arnacchioni, o IHBDF tem “a natureza jurídica do instituto é de fundação pública com personalidade jurídica de direito privado e não se serviço social autônomo”.
Desdobramentos
De acordo com a decisão, o IHBDF deixará de ser uma mera instituição do terceiro setor e deve integrar, a administração indireta. Dessa forma, de acordo o magistrado, a gestão do Instituto “se submeterá à lei de licitações e à regra de concurso público, entre outras limitações decorrentes desta natureza jurídica.”.
Reação
Para o presidente do SindMédico-DF, Gutemberg Fialho, o resultado era esperado e outros de natureza semelhante, de ações em tramitação na Justiça, contrárias ao IHBDF devem voltar a acontecer.
“A lei é cheia de falhas e o processo de implantação do Instituto tem sido carregado de irregularidades e isso tem sido apontado desde que a proposta foi apresentada não só por sindicalistas, mas por juristas e técnicos de diversas áreas”, afirmou.
Ainda para Fialho essa ‘manobra’ de Rollemberg tem por único propósito, “privatizar o Hospital de Base para criar um fato político para dar um mínimo lastro a uma campanha de reeleição em 2018.”, disse.
Veja a decisão na íntegra
Recurso
Embora o GDF possa recorrer da decisão, em caráter liminar, o GDF deve suspender, “temporariamente, qualquer atividade de contratação e seleção de pessoas, até que haja alteração do estatuto social do IHBDF, para adaptá-lo a uma fundação pública com personalidade jurídica de direito privado, que é a sua natureza jurídica.”.
A outra parte
Política Distrital (PD) acionou a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) sobre o assunto. Por meio da Assessoria de Comunicação a pasta informou que “o Setor Jurido(Sic) esta (Sic) analisando o caso e tomando as devidas providencias(Sic).”.
Com informações do SINDMÉDICO-DF e TJDFT