Foi publicada nesta quarta-feira (13), no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Lei 6.000 de 31 de agosto de 2017, de autoria da deputada Celina Leão (PPS), que assegura aos cidadãos, o direito de registrar ocorrência em qualquer Delegacia do Distrito Federal, independente de onde ocorra o fato.
A lei facilitará a vida da população que não precisará fazer grandes deslocamentos para fazer o registro do Boletim de Ocorrência.
As delegacias farão o registro e encaminharão às unidades policiais responsáveis para a apuração da ocorrência, inclusive em outras unidades da federação.
Para a deputada Celina Leão, “o objetivo da Lei é facilitar a vida do cidadão que precisar registrar uma ocorrência em qualquer delegacia do Distrito Federal”.
Fonte: Ascom Celina Leão