A Corregedoria da Justiça do TJDFT, por meio da Portaria GC 141/2017, regulamentou a aplicação do Programa de Monitoração Eletrônica de Pessoas no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça do DF. De acordo com a Portaria, a gerência técnica e operacional do Programa será realizada pela Secretaria de Estado da Segurança Púbica e da Paz Social do Distrito Federal – SSP/DF, por meio da Central Integrada de Monitoração Eletrônica – CIME, que será responsável pelo atendimento das demandas do Judiciário, como a instalação e retirada dos equipamentos nos beneficiários.
A monitoração eletrônica será concedida por meio de decisão judicial, na qual o juiz avaliará a conveniência, a natureza do crime, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do beneficiário. Na decisão deverão constar, ainda, o prazo para a monitoração eletrônica; a área de inclusão domiciliar, assim considerada como o perímetro em que o monitorado está autorizado a permanecer; e as áreas de exclusão, como residência e local de trabalho da vítima, devendo constar, em metros, a distância mínima a ser respeitada, nesse caso.
Para ser beneficiado com o uso da tornozeleira é preciso ainda atender alguns requisitos técnicos indispensáveis, como ter residência ou domicílio, com energia elétrica, no Distrito Federal, e ter telefone móvel ativo para contato. Antes de decidir, porém, o magistrado deverá consultar a CIME sobre a disponibilidade imediata do equipamento, a fim de viabilizar o monitoramento eletrônico.
Há casos, porém, que devem ser excepcionados da concessão do equipamento. Isso porque a medida não deve alcançar pessoas em situação de rua, com transtornos mentais ou em uso excessivo de álcool e drogas.
Em caso de descumprimento das condições estabelecidas na decisão concessiva, o juiz criminal competente será cientificado e poderá reverter o benefício, além de adotar outras medidas que entender pertinentes.
Em face da limitação quantitativa inicial de equipamentos, estes serão destinados, nesse primeiro momento, ao NAC – Núcleo de Audiências de Custódia, VEP – Vara de Execuções Penais e VEPERA – Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto, podendo haver redistribuição, por ato da Corregedoria.
Fonte: TJDFT