Os deputados distritais, Rodrigo Delmasso (PTN) e Júlio César (PRB), entregaram na sexta-feira (8/Mai), uma representação assinada pelos 24 parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) ao presidente do Tribunal de Contas do DF (TCDF), Renato Rainha. O documento pede a nulidade da clausula de barreira de edital nº 01 de 04 de setembro de 2013, de modo a garantir a nomeação dos concursados classificados para uma vaga de professor do GDF.
A iniciativa ocorre após a Secretaria de Educação (SEE-DF) anunciar a contratação de 800 professores temporários. Nesse caso as contratações são autorizadas pelo TCDF e não estão sob as limitações do índice prudencial, ainda imposta ao GDF, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém ao contratar esses profissionais o governo deixa de cumprir a recomendação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) de contratar, preferencialmente, concursados.
Delmasso explica que o GDF realizou, em 2013, concurso público para preencher apenas 200 vagas para professores, mas com um déficit era de 3500. O edital por sua vez contém uma ´cláusula de barreira´, limite do cadastro de reservas, que impede a contratação de concursados superior a 5 vezes à quantidade de vagas, nesse caso equivalente a 1000 pessoas.
Segundo Delmasso: “É desconexo se abrir um concurso com 200 vagas quando a demanda era de 3500 e com limitação do cadastro de reservas que também não supriria a necessidade de professores na Secretaria de Educação.”, afirmou.
Ainda de acordo com o Distrital: “Nós estamos pedindo a nulidade do subitem 9.1 do edital, pois isso permitirá a nomeação de professores concursados aprovados no concurso de 2013.”, afirmou ao observar que não é contra os profissionais sob contrato temporário e justifica: “A maioria dos professores que estão serão contratados temporariamente, fizeram concurso e estão classificados para serem nomeados.”, concluiu.
Prova de títulos
Outro problema apresentado por Delmasso foi a perca da prova de títulos dos concursados da SEE-DF de 2013, por parte do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), realizador das provas. O Deputado sugere que a Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação (EAPE/SEE-DF), realize um novo teste com os concursados classificados.
Sinpro contesta contratos temporários
O Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF) também não é favorável a contratação de professores temporários. Isso porque as contratações tem como finalidade substituir professores do quadro de servidores da SEE-DF. Nesse caso a Secretaria de Educação poderia nomear novos servidores para vagas em vacância, sem impedimento por parte da LRF. De acordo com o Sindicato apenas entre Fevereiro e sete de Maio, 358 professores se aposentaram, vagas que poderiam ser preenchidas por profissionais concursados .
Para o Sinpro a burocracia na gestão de Rollemberg impede a nomeação dos concursados. De acordo com matéria publicada no site do Sindicato: “O novo governo tem se caracterizado por uma administração burocrática que emperra a máquina. Uma secretaria pede para outra secretaria que fica de analisar e não analisa.”.
Apreciação do TCDF
Delmasso observa que o caso será levado a Plenário no TCDF assim que o Ministério Público de Contas daquele Tribunal e o relator, a ser escolhido nos próximos dias, derem os pareceres em relação à representação dos parlamentares.