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22 nov 2024 04:23


“E agora Rodrigo?” TRE libera, Sinpro pergunta, Pinóquio responde!!

Por Josiel Ferreira

A derrota imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ao socialista Rodrigo Rollemberg (PSB- 40), ao liberar para sociedade a mídia na qual sua desastrosa gestão governamental à frente do Palácio do Buriti é questionada por um legítimo segmento social Organizado (Sinpro-DF), acarretou a apresentação de uma “Nota de Esclarecimento” por parte do PSB que abriga em seus quadros de filiação um Governador que detém mais de 70% de rejeição popular e tem sua gestão avaliada como ruim ou péssima.

Mesmo que não seja possível localizar os 30% do eleitorado simpático à Rollemberg, que lhe atribui uma gestão “ótima” ou “excelente” para que seja dito em qual setor Rollemberg é merecedor de uma avaliação positiva, os 70% já são suficientes para retratar com precisão que o destino político do referido socialista se aproxima ao de seu antecessor, o petista Agnelo Queiroz, que detinha até então o troféu de pior Governador da Capital Federal.

Considerando que nem Rollemberg (o ilusório Governador do “Brasília no rumo certo”) nem Rodrigo (o “pobre e injustiçado” gestor, que alega ser “vítima” de uma “campanha difamatória”), conseguem responder às indagações feitas pelo Sinpro-DF, retratado como cruel e injusto algoz, entra em cena o terceiro personagem do Palácio do Buriti: o simpático Pinóquio! (Que propaga um DF inexistente!).

Adotando um script compatível com o referido personagem, Pinóquio segue em uma “Nota de Esclarecimento” na qual nada é esclarecido, mas que registra uma sucessão de equívocos e inverdades com intuito único de confundir e induzir em erro toda a sociedade do DF em defesa de seu desastroso governo. (Leia nota do GDF, abaixo)

A referida “Nota de Esclarecimento” alega que o Sindicato utilizou material pedagógico, identificado como “Cartilhas” no sistema educacional do DF visando a “deteriorização da imagem pública do atual Governador do Distrito Federal”. Mas a qual possibilidade de “deterioração de imagem” a Nota se refere?

Aos 30% que aprovam seu Governo? Qual imagem pública que pretende preservar?

A do Governo que cobra aumento de R$ 340 na conta de IPTU por uma casinha de papelão que construiu para o filho de cinco anos brincar nos fundos da casa, para aumentar a arrecadação?

A do Governo que faz rodízio de abastecimento de água, considerando o perfil econômico da região?

A do Governo que desativa leitos de UTIs?

A do Governo que fecha Pediatrias?

A do Governo que fecha Maternidades?

A do Governo que fecha Delegacias?

A do Governo que não destina verbas para reabastecimento das viaturas oficiais do Corpo de Bombeiros, Ambulâncias e Delegacias?

É esta imagem que a Nota pretende preservar?

Na Nota, Pinóquio tenta induzir à opinião pública que sua intenção é a preservação das (sucateadas) salas de aula. No entanto, o pedido judicial feito perante o TRE não se refere a isto!

O pedido se refere à rádio, TV, mídia em geral, redes sociais e qualquer outro meio de divulgação, o que contradiz que a alegada preocupação seja em relação a grade curricular da Rede Pública de Educação desenvolvida em sala de aula.

Prosseguindo em sua “Nota” o caricato Personagem alega que “foram veiculadas informações sabidamente inverídicas em diversos outros meios, como no sítio eletrônico dos sindicatos, nas redes sociais, no Youtube, em emissoras de televisão, o que desequilibra a disputa eleitoral para o pleito vindouro”… Chega a ser cômica tal afirmativa uma vez que as informações tidas como “inverídicas” não são apontadas, refutadas ou provadas, mas demonstra que a *VERDADE DOS FATOS*, por si só é capaz de garantir sua derrota nas urnas no próximo mês de outubro.

A Nota dolosamente omite da sociedade que a Ação Judicial no qual foi “DERROTADO” no TRE, Rodrigo Rollemberg, flagrantemente, pretendia violar o art. 8º da Constituição Federal, que, expressamente, proíbe ao Poder Público qualquer ingerência ou interferência na organização ou gestão sindical, caracterizando tal dispositivo constitucional verdadeira cláusula pétrea no acervo de direitos da classe trabalhadora em um estado democrático de direito.

Rollemberg, na ação judicial em que foi derrotado, requereu ao TRE “prestação de contas” do Sindicato que lhe incomodava. Ao mesmo tempo que desconsiderava a proibição constitucional e o Estatuto da própria Entidade Sindical que prescreve que a competência para análise e aprovação das contas do Sindicato cabe apenas  e, exclusivamente, à Categoria representada.

O chefe do Executivo, prosseguindo em sua forma ditatorial e abusiva de governar, pretendia usar o Poder Judiciário para ser o “interventor” na gestão financeira da Entidade Sindical, sob alegação de ilegalidade de tais recursos.

Mas convém informar ao Rodrigo, ao Rollemberg e ao Pinóquio bem como esclarecer à opinião pública que os recursos financeiros do SINPRO/DF “NÃO” são ilegais!!

Não advêm de licitações questionadas, não são produto de pixulecos, não advêm de verbas públicas!!

Todo recurso financeiro da Entidade Sindical advém da contribuição voluntária do salário defasado de uma Categoria Profissional, nobre em sua função de ser responsável da formação do Brasil de amanhã, que cumpre, sem medo das ameaças feitas pelo Poder Executivo, com seu DEVER CÍVICO de esclarecer a sociedade em busca de garantir um Estado justo, com serviços públicos eficientes que atendam aos interesses e necessidades sociais!

*Nota de esclarecimento*
Quanto à decisão da Desembargadora Carmelita Brasil, Corregedora do TRE-DF, que extinguiu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB-DF) contra o SINPRO-DF (Sindicato dos Professores no Distrito Federal), a Central Única dos Trabalhadores – Distrito Federal (CUT–DF) e seus respectivos representantes, importante destacar que:
*1)* O SINPRO e a CUT criaram, divulgaram e distribuíram centenas de cartilhas das Atividades Pedagógicas da Campanha “E agora, Rodrigo?”, utilizando da estrutura do sindicato para realizar evidente instrumentalização política do sistema educacional do Distrito Federal, tendo em vista que o material didático distribuído nas escolas possui como foco a deterioração da imagem pública do atual Governador do Distrito Federal.
*2)* Além do claro intuito de uma campanha difamatória dentro da sala de aula, o que viola as regras do Ministério da Educação e conduz até mesmo a configuração de improbidade administrativa dos dirigentes, foram veiculadas informações sabidamente inverídicas em diversos outros meios, como no sítio eletrônico dos sindicatos, nas redes sociais, no Youtube, em emissoras de televisão, o que desequilibra a disputa eleitoral para o pleito vindouro.
*3)* A ação eleitoral demonstra o uso indevido dos meios de comunicação, o uso de recursos financeiros ilícitos, por serem provenientes de pessoa juridica, em verdadeira campanha antecipada negativa, e abuso do poder econômico e político. Segundo a decisão que extingui a ação, não seria possível o ajuizamento da ação antes do registro de candidatura, argumento com o qual não concordamos, razão pela qual será interposto o pertinente recurso. 
*4)* Ressalta-se que todas as medidas judiciais cabíveis para obstar as imputações difamatórias contra a imagem do Governador do Distrito Federal, realizadas pelo SINPRO e pela CUT, estão sendo tomadas.
*Diretório Regional  PSB/DF*

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