Julgamento foi realizado na manhã de hoje (30/5)
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a decisão de primeira instância que determina a convocação, no prazo de 20 dias, de TODOS os candidatos aprovados no concurso público do Metrô-DF e que estão dentro do quantitativo de vagas ofertadas no Edital nº 001/2014.
O procurador regional Cristiano Paixão representou o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) no julgamento.
A Decisão Judicial também confirma o entendimento de que caso algum dos convocados não preencha a vaga ofertada, o aprovado em posição logo abaixo passa a ter direito líquido e certo à convocação.
Preterição por terceirizados na atividade de segurança metroviário e de operador de transporte
Também está mantido outro ponto da Sentença, que trata da preterição de candidatos aprovados para o cargo profissional de segurança metroviário e de operador de transporte metroviário. O entendimento é de que as atribuições destes trabalhadores são semelhantes às dos terceirizados que atualmente desempenham a vigilância armada e desarmada e a área de suporte operacional nas estações do Metrô-DF.
Segundo o juiz Gustavo Chehab, que analisou o caso em primeira instância, restou comprovada a preterição dos aprovados por terceirizados que desempenham atividades idênticas. Persistindo a situação, os candidatos passam a ter o direito à nomeação, mesmo estando na lista de Cadastro de Reserva.
A Terceira Turma do TRT10 acrescentou à Sentença, a imposição de multa, em caso de descumprimento da Decisão. Foi estabelecida indenização diária de R$ 10 mil por candidato não convocado. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: MPT-DF