Por Luís Cláudio Alves
O Governo do Distrito Federal poderá ser obrigado a disponibilizar na internet e no Diário Oficial a relação nominal e diária dos médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e demais profissionais da área de saúde que exerçam suas atividades em hospitais, postos de saúde ou unidades de pronto atendimento. A obrigatoriedade consta do projeto de lei nº 1.047/2016, do deputado Cláudio Abrantes (PDT), aprovado na tarde desta terça-feira (5), pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa.
De acordo com a proposta, a relação deverá informar o horário de expediente, inclusive dos plantões, e as especialidades do médico. O texto foi aprovado por unanimidade pelos três integrantes da comissão que participaram da reunião desta tarde, deputados Delmasso (PRB), Robério Negreiros (PSD) e Chico Leite (Rede).
O projeto ainda precisa ser analisado pelas Comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para votação em plenário. O relator do projeto na comissão, deputado Delmasso, elogiou a iniciativa e destacou que o governo também deverá informar os responsáveis pelas chefias de cada plantão. Segundo ele, a proposta promove a transparência e está de acordo com os princípios da Constituição Federal.
Na opinião do deputado Chico Leite, a proposta fortalece o acompanhamento dos órgãos de saúde, de controle social e da sociedade em geral. O deputado Robério Negreiros ressaltou que a grande maioria dos médicos e profissionais de saúde são responsáveis, mas o projeto vai ajudar a evitar abusos.
O texto do projeto prevê que a relação deverá ser publicada na internet e no Diário Oficial no dia útil anterior ao expediente, inclusive informando escalas de finais de semana e feriados. A publicação deverá informar o nome, número de matrícula e horário de trabalho de todos os profissionais de saúde de cada unidade. O projeto determina ainda que o governo divulgue a relação dos profissionais que porventura tenham faltado ao expediente, em até três dias úteis após o plantão ou data da ausência.
Fonte: CLDF