Parlamentar afirma que deve apresentar PL para tentar everter suspensão da alimentação
Por Kleber Karpov
Por meio de um vídeo, a deputada distrital, Celina Leão (PP), criticou a suspensão do fornecimento de alimentação, por parte do governador do DF, o socialista, Rodrigo Rollemberg (PSB), para servidores da Saúde que cumprem escalas de plantão de 12 horas. Em um vídeo, publicado na rede social, Facebook, a parlamentar classificou de economia porca e burra, a prática por parte do governo.
Celina Leão classificou de “uma economia porca, uma economia burra” a ação de Rollemberg, por meio do secretário de Estado de Saúde do DF, Humberto Lucena Pereira da Fonseca com a edição da Portaria no 511 que alterou as regras de fornecimento de alimentação hospitalar a pacientes, acompanhantes e servidores da Saúde.
Em relação aos servidores, Celina Leão lembrou que a suspensão da alimentação, pode prejudicar o atendimento, já caótico, da assistência aos usuários da Saúde pública do DF. Isso porque, uma vez que serão obrigados ter que deixar as unidades de saúde, para fazer refeição em áreas comerciais.
A parlamentar afirmou ainda que deve apresentar um projeto de Lei, na segunda-feira (11/Jun), para tentar rever ter mais essa “economia burra”, por parte da gestão do governador do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB).
Confira o vídeo
O pior Governo que o DF já teve . Cortar alimentação dos trabalhadores da saúde ?? Meu Deus !! Insensível !!! Vamos propor uma lei para garantir a alimentação dos trabalhadores!!
Posted by Celina Leão on Sunday, June 10, 2018
Portaria 501
A Edição da Portaria no 511 é alvo de críticas de todas as partes. Inclusive do meio político. Na sexta-feirra (8/Jun), Política Distrital (PD) recebeu denúncias por parte de servidores em que questionaram o ‘prato’ oferecido pela empresa Sanoli, para a ceia dos profissionais de Saúde.
O deputado distrital, Ricardo Valle (PT), presidente da Comissão em Defesa dos Direitos Humanos (CDDH) da Câmara Legislativa do DF (CLDF), também emitiu nota em que questionou a edição da Portaria no 511 que suspendeu o fornecimento de alimentação aos pacientes dos Centros de Atendimentos Psicossociais (CAPs) que permanecerem sob atendimento dessas unidades, por tempo inferior a quatro horas.