Aprovado em plenário da Câmara Legislativa, na tarde desta terça-feira (26), o Projeto de Lei 587/2011, de autoria da deputada Celina Leão (Progressistas). O PL dispõe sobre os prazos de validade dos créditos do Cartão do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Transporte Público Urbano do Distrito Federal.
De acordo com a lei, fica vedado qualquer estipulação de prazo para utilização dos créditos dos cartões de acesso aos veículos do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Transporte Público Urbano do Distrito Federal. Também fica estabelecido que os cartões recarregáveis com créditos em dinheiro, seja por cadastro prévio ou ao portador, deverão ser revalidados a cada trezentos e sessenta e cinco dias. Antes os cartões teriam seu tempo expirados após 90 dias de sua aquisição.
Com a proposição apresentada, a Câmara Legislativa terá a oportunidade de coibir a retenção indevida dos créditos, dando uma resposta positiva aos milhares de usuários do Sistema de Transporte Público Urbano do Distrito Federal.
Esse é mais um projeto de Lei da deputada Celina Leão, que beneficia a população e especificamente os usuários do transporte público no DF.
Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Ascom Celina Leão