Na última quinta-feira, 21/6, o desembargador-relator da ação que analisa pedido do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE para permanecer como gestor do Hospital da Criança de Brasília manteve o deferimento provisório do efeito suspensivo, para permitir a continuidade do contrato firmado entre o ICIPE e o Distrito Federal, até o julgamento dos recursos interpostos pelos réus. A decisão foi tomada, após o magistrado verificar o atendimento de requisitos definidos em audiência prévia, e diante do compromisso dos requerentes em atender às demais determinações, as quais demonstraram já atuar para cumpri-las.
Em 24/4, o relator da ação realizou audiência da qual participaram os réus (ICIPE e 3 agentes públicos à época), representantes da Secretaria de Saúde do DF, Procuradoria Geral do DF, MPDFT, OAB-DF e Defensoria Publica do DF. Na oportunidade, foram estabelecidos prazos e condições mínimas a serem atendidas pelo DF e ICIPE para que o magistrado determinasse a suspensão dos efeitos da condenação por improbidade, imposta pela 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Com a decisão mais recente, o DF ganhou o prazo de 90 dias – podendo ser estendido por mais 30 – para apresentar as informações complementares que deverão subsidiar o julgamento da causa.
Fonte: TJDFT