O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em decisão liminar, proferida em dezessete de julho, por unanimidade, suspendeu a eficácia da Lei Distrital 6.116/2018, de autoria do deputado Joe Vale, que trata da participação de organização da sociedade civil na gestão e fiscalização de recursos destinados para execução de políticas públicas no Distrito Federal.
A ação direta de inconstitucionalidade(ADI) foi ajuizada pelo Governador do DF, que argumentou a incidência de vício de inconstitucionalidade formal, em razão da violação de sua competência exclusiva para propor leis que disponham sobre a organização da Administração Pública do DF, pois a lei questionada determina a criação de organização da sociedade civil com autonomia administrativa e financeira.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou em defesa da constitucionalidade da lei. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), por sua vez, pugnou pela suspensão cautelar da norma, bem como pela declaração de sua inconstitucionalidade.
Os desembargadores entenderam que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar e decidiram pela suspensão da eficácia da lei, até o julgamento do mérito da ADI.
Informações de TJDFT