O juiz titular da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal recebeu a ação ajuizada pelo MPDFT contra o deputado distrital Rafael Prudente e determinou sua citação para contestar os fatos que lhe foram atribuídos pelo órgão acusador. O magistrado havia incluído outro deputado como réu na ação, todavia, reconsiderou sua decisão e determinou a exclusão do deputado Agaciel Maia do pólo passivo da ação.
O MPDFT ajuizou ação civil pública para apuração de atos de improbidades supostamente praticados por Rafael Prudente, que, na qualidade de relator da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proferiu parecer favorável à aprovação da lei que institui o “Programa PRO-50”, concedendo incentivos fiscais que implicam em renúncia de receita para os cofres públicos, sem preencher os requisitos do artigo 14 da LC nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
O deputado apresentou defesa prévia na qual argumentou a inexistência da prática de qualquer ato de improbidade e requereu a improcedência da ação.
Ao receber a ação, o magistrado registrou: “A questão merece uma análise mais aprofundada, pois ainda que o parecer seja meramente opinativo, como membro da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da CLDF, ora relator do projeto, o Deputado RAFAEL PRUDENTE, pode ter levado a erro os demais integrantes do colegiado – aí como agente público administrador e não como parlamentar –, a votarem uma lei já anteriormente vetada pelo Governador do DF, não observando os requisitos legais formais e materiais exigidos pela legislação pertinente, ao alvedrio da Recomendação do MPDFT, em evidente prejuízo ao erário, amoldando-se aos arts. 2º e 10, inciso VII da Lei nº 8.492/92.”
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJDFT