Portaria publicada na terça-feira (14/8) atende orientação jurídica para evitar que gestores sejam enquadrados pela lei eleitoral
Por Caio Barbieri
Após parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a Secretaria de Saúde decidiu anular 48 processos de remoção interna de servidores da pasta. A decisão levou em conta legislação que impede o remanejamento de agentes públicos em período eleitoral e, segundo a PGDF, atingiu processos de funcionários do Instituto Hospital de Base (IHB).
Conforme noticiou o Metrópoles, muitos servidores reclamam de terem sido remanejados contra a própria vontade. Por isso, o posicionamento da PGDF contraria a política do próprio governo em priorizar as mudanças no IHB. A portaria sobre a decisão foi publicada no Diário Oficial do DF de terça-feira (14/8).
As solicitações de remoção haviam sido assinadas um dia antes do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral – 6 de julho de 2018. No entanto, o processo teria de passar por outras instâncias administrativas e a efetivação das transferências só aconteceria depois da data-limite.
Como os 48 pedidos ainda não eram conclusivos, a Procuradoria resolveu orientar a suspensão dos processos para não caracterizar infração às regras eleitorais. Um dos riscos da violação é o pedido de inelegibilidade do atual governador Rodrigo Rollemberg (PSB).
“Antes da alteração no sistema, evidentemente que não se pode falar que a remoção foi efetivada, mas apenas de remoção determinada. A notificação ao interessado, embora complete o ciclo, pode ser considerada como complemento, mas não seria, de fato, em princípio, integrante do ato de remoção”, registra trecho do parecer do procurador do DF Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira.
Atraso na decisão
Para a presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Brasília (SindSaúde-DF), Marli Rodrigues, o parecer do procurador corrobora o entendimento da entidade para tornar sem efeito as recentes remoções. A sindicalista criticou a demora da Secretaria de Saúde para seguir a legislação eleitoral.
“Além de perseguidores, contam com uma assessoria jurídica incompetente que não se posiciona no cumprimento das leis. Mesmo os gestores tendo se esmerado para fazer parecer que cumpriam o prazo estipulado na lei eleitoral, fazendo as remoções um dia antes do prazo-limite, se esqueceram de observar que a remoção tem várias etapas e não somente a assinatura do ato de ofício”
Marli Rodrigues, presidente do SindSaúde
À reportagem do Metrópoles, a Secretaria de Saúde confirmou a decisão de sobrestar até o fim do período eleitoral os processos de remoção de servidores. Segundo a pasta, todos os atos com esse fim que não tenham chegado ao fim da tramitação até 6 de julho, ou os que já haviam sido autorizados pelas unidades gestoras após essa data, serão automaticamente anulados.
Fonte: Metrópoles