Em decisão transitado em julgado, juiz do Trabalho refuta questionamentos de irregularidades no processo eletivo do sindicato
Por Kleber Karpov
O Tribunal Regional do Trabalho do DF (TRT-DF) atestou, em decisão transitado em julgado, a regularidade das eleições do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (SINDATE-DF). Realizada em primeiro turno, em 19 de junho, a regularidade do processo eletivo foi questionado na Justiça, por membro da chapa adversária, impugnada, ainda pela Comissão Eleitoral.
Entre os questionamentos do processo no. 0000850-83.2015.5.10.0015, a autora Elenilde Lima Franco, requereu a nulidade do edital de convocação da assembleia de eleição, a competência da condução do processo eletivo, além da regularidade de inscrição de um dos membros da chapa, nesse caso, do vice-presidente do SINDATE-DF, Jorge Vianna, por anunciar, naquela ocasião, a pré-candidatura a vaga para deputado distrital.
Porém, todos os argumentos que pediram a nulidade do pleito foram refutadas pelo juiz do Trabalho Audrey Choucair Vaz, em decorrência de contraposições devidamente comprovados nos autos do processo.
O magistrado observou ainda que a chapa 2, única concorrente no processo eletivo, que teve a inscrição impuganda “que os vícios constantes da formação da chapa 02 eram insanáveis, abrangendo candidato que não estava quite com as contribuições sociais, candidato sem o período mínimo de filiação ao sindicato e candidato que se desfiliou.”, mencionou Vaz.
Confira a decisão na integra: