A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) assinou, nesta terça-feira, 2/6, termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). O acordo estabelece que a autarquia reformule seu site para atender os requisitos da Lei de Acesso à Informação (LAI). O objetivo é assegurar a transparência dos programas habitacionais de interesse social do Distrito Federal.
O novo portal da autarquia deve apresentar de forma clara e objetiva todo o conteúdo pertinente ao planejamento e concretização dos programas habitacionais. O TAC atende aos anseios dos consumidores que questionaram a falta de organização e transparência do site da Codhab, por meio de manifestações enviadas à Prodep e à Ouvidoria do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). “Além disso, o objetivo do TAC é facilitar os mecanismos de fiscalização, visando reduzir a dispendiosa proliferação de expedientes formais para se proceder a verificações de informações que devem constar dos cadastros e bancos da Companhia prestadora deste relevante serviço público de cunho social”, explica o promotor de Justiça Fábio Nascimento.
Obrigações – O site deve conter a lista das pessoas inscritas nos diversos programas habitacionais, bem como naqueles que visam à regularização fundiária de setores específicos, esclarecendo quais são as regras a que ficam submetidos cada grupo. O acordo prevê também que fique disponível a situação cadastral de cada participante. Ou seja, devem estar acessíveis os inscritos que apresentaram a documentação solicitada, as pendências, a ordem de classificação dos candidatos habilitados e as desistências.
Em relação aos empreendimentos, o portal deve informar o andamento de cada um deles, inclusive as pendências burocráticas para início e término das obras. Deve ser feito também uma lista específica para cada empreendimento, na qual se consiga visualizar todos os candidatos que efetivamente aceitaram a unidade habitacional. O objetivo é saber, por pelo menos dez anos, quem detém o termo de concessão para aquela unidade ou lote.
A implementação do novo site será feita de forma gradativa, conforme cronograma de execução estabelecido no TAC. A primeira fase é a de criação, que deve ter início em julho de 2015, passando pelas etapas de testes, experimentação e conclusão em dezembro de 2015.
Em caso de descumprimento, a Codhab será multada em R$ 1 mil por dia de descumprimento. A multa, se concretizada, será convertida ao Fundo Distrital dos Direitos Difusos e Coletivos do Distrito Federal.
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Fonte: Ministério Público do DF