O Sindate-DF ganha ação coletiva para o recebimento da Gratificação de Titulação (GTIT) e o Governo do Distrito Federal (GDF) terá que pagar aos sindicalizados do sindicato o valor referente a indicação de seus títulos.
O pagamento da GTIT está suspenso desde 2014 e, diante das discussões sobre a portaria 94 de 24 de fevereiro de 2017 reformulada, o Sindate entrou com uma ação coletiva para que o pagamento da GTIT fosse retomado. Após a sentença favorável, o valor para cada filiado deve ser calculado para ser executado.
A decisão já é trânsito em julgado, em outras palavras, é uma decisão da qual não se pode mais recorrer. O servidor terá direito a gratificação desde a data da solicitação para os pedidos administrativos não cumpridos. Segundo a sentença não poderão mais ser cumulados os títulos de mesma natureza, apenas poderá ser utilizado um título para cada percentual.
Os servidores que já atingiram o patamar de 30% e já estão recebendo, considerando a somatória dos títulos de mesma natureza, contabilizados antes desta nova portaria, continuarão a receber normalmente. Os percentuais de majoração serão apontados de acordo com os critérios já definidos no Art. 09 da Lei 3320/2004.
Para que o sindicato possa dar continuidade ao processo, agora na fase de execução, a direção do Sindate pede aos filiados que compareçam ao Sindate munido das seguintes documentações:
- Identidade;
- Comprovante de residência;
- Ficha financeira;
- Contracheque;
- Comprovante do pedido administrativo da GTIT (entregue no NEPS ou cadastrado via SIGHT).
Fonte: Sindate-DF