MPT processou empresa pública do DF por entender que vagas devem ser preenchidas, exclusivamente, por aprovados em concurso público
Em novembro do ano passado, a CEB Distribuição S.A. comprovou ao Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) que dispensou, conforme Decisão Judicial, todos os empregados em comissão que mantinha.
A exoneração põe fim ao Processo movido pelo MPT-DF, que exigiu da CEB a contratação via concurso público. Para os procuradores que atuaram no caso, a figura do “emprego em comissão” é inconstitucional, pois o Artigo 37 da Constituição Federal prevê, expressamente, que o cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso, excetuando, apenas, as nomeações para cargos em comissão na Administração Pública Direta. A Companhia é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o procurador Fábio Leal Cardoso, responsável pela Ação Civil Pública, conjuntamente com a procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, o dispositivo constitucional “não deixa nenhuma dúvida que a nomeação para comissionado é uma prática restrita ao regime estatutário”.
A procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro foi a responsável por ajuizar Ação de Execução Provisória, que requereu a dispensa dos comissionados, após a CEB não cumprir Decisão Judicial do TST, que havia determinado o afastamento.
Foram dispensados 19 empregados em comissão.
Fonte: MPT-DF