Entidades devem mobilizar categorias do SAMU, UPAs e CAPs para pressionar Legislativo
Por Kleber Karpov
Após reunião de líderes da Câmara Legislativa do DF (CLDF), ficou acordado que na sessão desta terça-feira (26/Fev), a Casa deve apreciar a apreciação do veto total, por parte do ex-governador do DF, Rodrigo Rollemberg, ao Projeto de Lei (PL) nº 2.110/ 2018, que trata das folgas compensatórias dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF.
De autoria da ex-deputada distrital, atual federal, Celina Leão (PROGRESSISTA), o PL tem o objetivo de reverter a suspensão estipulada por Rollemberg, após assumir o governo do DF, em 2015, da concessão de folgas compensatórias, de feriados trabalhados, aos servidores lotados em Centros de Atendimentos Psicossociais (CAPs), Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Na CLDF, o distrital, Jorge Vianna (PODEMOS), comprou a briga e quer a derrubada do veto, que corrige uma discrepância, na proibição imposta por Rollemberg, que afetam os servidores dessas unidades.
Durante a sessão da CLDF (13/Fev), Vianna lembrou que, os servidores tinham direito as folgas compensatórias, desde 2006, por trabalharem em feriados. Porém, Rollemberg, em perseguição aos profissionais de Saúde, suspendeu o benefício, sob argumento de, a Lei nº 3.320/2004, que estrutura a carreira Assistência Pública à Saúde (APS), não ter previsão para aqueles lotados no SAMU, CAPs e UPAs.
O parlamentar lembrou, no entanto, a impossibilidade de a Lei nº 3.320/2004 conter tais previsões, uma vez que esses o SAMU, os CAPS e as UPAs, foram instituídos no DF, à partir de 2005.
Com um acordo frustrado, de apreciar o PL, na última semana, a expectativa do parlamentar é que os deputados, na CLDF, votem pela derrubada do Veto de Rollemberg. “É importante que derrubemos o veto do ex-governador, para corrigir esse problema de isonomia com os servidores do SAMU, CAPs e UPAs mas, em todo caso, nós estamos tentando viabilizar, junto ao governador Ibaneis, o envio de um novo PL para corrigir o argumento de vício de iniciativa, uma vez que, em tese, por ser protocolado pelo Legislativo, corre o risco de ser considerado inconstitucional.”, apontou Vianna.