A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot) ajuizou, nesta segunda-feira, 8/6, ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Agnelo Queiroz por conceder benefício fiscal de ICMS, por meio da Lei Distrital nº 4.732 de 2011, sem informar como seria feita a compensação dos valores renunciados, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também são réus na ação os ex-secretários de Fazenda do DF Luis Henrique Fanan, Marcelo Piancastelli de Siqueira e Adonias dos Reis Santiago, que atuaram no cargo de 2011 a 2014.
O governador e os secretários de Fazenda à época infringiram normas de finanças públicas e orçamentárias do DF, pois encaminharam projetos de lei à Câmara Legislativa sem atender todas as normas previstas na LRF. Não foram observados, por exemplo, os requisitos exigidos na concessão de renúncia de receita, pois não foram demonstradas as medidas de compensação necessárias. De acordo com o promotor de Justiça Rubin Lemos, os agentes públicos se utilizaram do artifício de criar, para o cálculo da renúncia, um crédito fictício no mesmo valor dela, que, no caso de 2013, ultrapassou os R$ 6 bilhões.
Inobservância da LRF – O encaminhamento do Projeto de Lei nº 678/2011 foi omisso e, a partir da edição da Lei Distrital nº 4.732 de 2011, as previsões orçamentárias também não observaram a LRF. O MPDFT baseou-se em várias decisões do Tribunal de Contas do DF (TCDF) que, desde 2005, já alertavam os requeridos sobre o não cumprimento das regras objeto da ação de improbidade. “Qualquer remissão concedida deve observar todos os requisitos legais para sua concessão, uma vez que se trata de perdão de valores devidos aos cofres públicos, ou seja, devidos à sociedade”, explica Lemos.
Assim, todas as omissões praticadas, entre os anos de 2011 e 2014, pelo então governador, Agnelo Queiroz, e pelos secretários de Fazenda à época, Luis Henrique Fanan (no exercício do cargo, quando da elaboração da primeira versão do anteprojeto), Marcelo Piancastelli de Siqueira (no cargo de 8/11/2011 até 4/09/2012) e Adonias dos Reis Santiago (no cargo de 13/09/2012 até 1/1/2015), devem ser objeto de imposição de penalidade.
Na ação, o MPDFT pede a suspensão imediata de todos os efeitos dos atos declaratórios de remissão expedidos, com fundamento na Lei nº 4.732/11. Também solicita a perda da função pública dos envolvidos, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de quatro anos.
Fonte: MPDFT