Celina Leão e Jorge Vianna protagonizam fim do que consideraram retaliação de ex-governador com servidores da Saúde
Por Kleber Karpov
A Câmara Legislativa do DF (CLDF) publicou, no Diário Oficial da DF (DODF) de quinta-feira (28/Mar), a promulgação da Lei nº 6.279/2019, que garante a concessão de folgas compensatórias aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Centros de Atendimento Psicossocial (CAPs) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
O caso ocorre, após o deputado distrital Jorge Vianna (PODEMOS), articular junto aos colegas da CLDF, a derrubada do veto do ex-governador do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB), ao Projeto de Lei (PL) nº 2.110/2018. De autoria da ex-deputada distrital, atualmente federal, Celina Leão (PP), o PL corrigiu ‘brecha’, utilizada por Rollemberg, para suspender, o benefício aos profissionais de saúde.
Entenda o caso
Em 2016, Rollemberg suspendeu a concessão de folgas compensatórias a servidores da SES-DF, que trabalhavam em feriados. A medida recebida pela categoria da enfermagem como retaliação, teve por argumento do então governador, a falta de previsão legal na Lei nº 3.320/2004, da carreira da Assistência Pública à Saúde (APS).
Representantes do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (SINDATE-DF), recorreram a Celina Leão, no final de 2018. A então distrital apresentou o PL, que criou emenda à Lei nº 3.320/2004, de modo a garantir as folgas compensatórias aos servidores dos CAPs, UPAs e SAMU. Rollemberg, por sua vez, vetou o PL, sob justificativa de haver vício de iniciativa, uma vez que tal PL deveria ser apresentado pelo Executivo.
Porém, após assumir o mandato na CLDF, nesse ano, Vianna ‘comprou a briga’ e garantiu a derrubada do veto de Rollemberg. O distrital argumentou que, à época da sanção da Lei nº 3.320/2004, as UPAs, CAPs, e SAMU eram inexistentes no DF. Em paralelo, o parlamentar negocia com o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), o envio de um PL, por parte do Executivo, para garantir o benefício aos servidores para resolver, de vez, com o problema de eventual Ação de Inconstitucionalidade (ADI), em relação a Lei nº 6.279/2019.