O TJDFT realiza, no dia 25/6, audiência pública sobre a validade jurídica dos contratos temporários de professores da rede pública de ensino do Distrito Federal, com base nas carências remanescentes para a formação de novas turmas e no afastamento de servidor permanente para ocupar cargo comissionado de diretor ou vice-diretor. A audiência, que foi convocada pela Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal, acontecerá às 8h30, no auditório Ministro Sepúlveda Pertence, localizado no térreo do Bloco A do Fórum de Brasília.
A audiência pública será presidida pelo juiz João Luís Fischer Dias, com a presença da presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência, desembargadora Simone Lucindo, e demais juízes integrantes da Turma de Uniformização.
Além de abrir a participação ao público em geral, foram convidados para debater o tema na audiência as seguintes instituições e associações:
- Secretaria de Educação do Distrito Federal;
- Procuradoria Geral do Distrito Federal;
- Ordem dos Advogados do Brasil;
- Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios;
- Defensoria Pública;
- Câmara Legislativa;
- SINPRO;
- outras associações e autoridades reconhecidas no assunto.
Os interessados do público em geral somente poderão fazer uso da palavra, limitada ao objeto da audiência, mediante inscrição prévia junto à Secretaria da Turma de Uniformização de Jurisprudência, situada no Fórum José Júlio Leal Fagundes, Bl. 1, Sala 208/209, no horário das 12h às 18h, até o dia 7/6.
Os debates e informações colhidas serão gravados, a fim de eventual utilização no julgamento do tema.
Entenda o caso
Por ocasião do julgamento do Recurso Inominado n. 0707469-12, foi identificada a existência de divergência entre acórdãos da 1ª Turma e da 3ª Turma Recursais, sobre a nulidade dos contratos temporários firmados entre o Distrito Federal e professores substitutos temporários da Secretaria de Estado de Educação do DF, à luz da Lei Distrital 4.266/2008, que disciplina a contratação excepcional de servidores públicos temporários. A matéria em exame relaciona-se ao pleito do Distrito Federal no qual almeja a reforma da sentença do Juízo de Origem que decretou a nulidade do contrato temporário firmado entre a autora e o Distrito Federal, bem como a condenação deste ao pagamento do FGTS relacionado ao período.
Fonte: TJDFT