Decisão da 11ª Vara do Trabalho considerou irregular falta de divulgação de edital do processo seletivo e fato de provas serem respondidas pela internet. Cabe recurso.
Uma decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília anulou a validade de processo seletivo feito pelo Hospital de Base do Distrito Federal e, com isso, determinou que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) – gestor da unidade – demita 66 profissionais contratados em 2018. Cabe recurso.
A sentença atende a pedido ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública e determina ainda que a entidade pague indenização de R$ 500 mil, por danos morais coletivos.
No entendimento do juiz Renato Vieira de Faria, o processo seletivo questionado pelo MPT “fere princípios da Administração Pública” porque, mesmo que o Iges-DF seja uma organização jurídica de direito privado, recebe recursos públicos.
Por isso, segundo o magistrado, o instituto precisa escolher funcionários por meio de seleção pública e através de procedimento objetivo e impessoal.
“Pelo exposto, declaro a nulidade absoluta do segundo processo seletivo realizado pelo réu e, por consequência lógica, de todas as contratações de empregados decorrentes dessa seleção”, diz a decisão.
Em nota, a Secretaria de Saúde respondeu que não foi notificada da decisão até a noite de sexta-feira (31).
A pasta cita ainda que, embora a 11ª Vara do Trabalho tenha decidido pela nulidade da seleção, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a continuidade do processo. A contratação foi validada em abril do ano passado.
Irregularidades
Dentre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público está a ausência da publicação de edital para o processo seletivo. Segundo o MPT, foram fornecidas apenas informações básicas sobre a seleção em um site, sem a divulgação prevista no próprio estatuto do Hospital de Base.
utra questão apontada pelo Ministério Público foi o fato de candidatos terem a possibilidade de responder a prova pela internet. Segundo o magistrado, a prática “destituiu a segurança de que o próprio candidato respondeu as questões, sem, ao menos, o auxílio de terceiros e a consulta a materiais”.
Por fim, a Justiça entendeu ainda que a última fase da seleção, de entrevista e análise do candidato pelo gestor da área, configurou irregularidade porque o processo, neste caso, possui “alta carga de subjetividade, a permitir que esse examinador escolha o candidato a partir de suas preferências pessoais”.
Novos editais
Além de ordenar a demissão dos funcionários já contratados, a Justiça do Trabalho determinou ainda que o Hospital de Base seja proibido de contratar novos servidores com base na seleção de 2018. Proíbe também a realização de outros processos seletivos com condições similares ao questionado pelo Ministério Público.
O instituto deverá, ainda, estabelecer a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência em novos processos seletivos e “não discriminar ex-empregados nas seleções públicas e futuras contratações”.
Fonte: G1 DF