Os auxiliares e técnicos em enfermagem do regime celetista, com vínculo empregatício entre os anos de 1999 a 2013, terão os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) revisados. O objetivo é que sejam devolvidos valores cobrados indevidamente dos trabalhadores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) verificou, em 2018, que a aplicação do índice de correção do saldo do FGTS pela Caixa Econômica Federal na conta dos trabalhadores entre 1999 e 2013 estava errado e determinou que os valores sejam corrigidos. Agora, o jurídico do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF) ingressará com uma ação na Justiça Federal para que a Caixa seja condenada a proceder com a revisão do valor e garantir o direito do trabalhador.
Diante da situação, o departamento jurídico do Sindate-DF convoca todos os auxiliares e técnicos em enfermagem, filiados ou não, a comparecerem ao sindicato munidos dos documentos abaixo para que a ação seja ajuizada o mais breve possível.
- Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
- Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1999 ou ano anterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência.
Serviço:
Atendimento jurídico
De segunda a sexta-feira, de 8h às 12h e de 14h às 17h.
O horário deve ser agendado pelo telefone 3458-2660 ou pelo Whatsapp do Jurídico: bit.ly/JuridicoSindate
Endereço: Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco L, Edifício Márcia, sala 604.
Fonte: Sindate-DF