O projeto de lei 109/19 do deputado Daniel Donizet foi aprovado em primeiro turno na sessão extraordinária desta segunda-feira (24). A matéria trata sobre a permissão para que animais domésticos, cães e gatos, de até 12kg, sejam levados no transporte público coletivo do Distrito Federal.
A regra vale para os horários que não sejam de pico e o animal deve estar em uma caixa apropriada que garante a segurança dele e dos demais passageiros. A responsabilidade pela integridade física do animal é do passageiro que o conduzir.
Quem levar o animal de estimação no transporte público não pagará nenhum valor a mais na tarifa.
Cada passageiro poderá levar, no máximo, dois animais.
“Essa é uma demanda das pessoas carentes. A população de baixa renda, muitas vezes não têm carro e fica sem condições de levar o animal de estimação para consultas e vacinas. O único hospital público veterinário do DF fica em Taguatinga. Para quem mora em Brazlândia, por exemplo, fica complicado e a ideia desta lei é resolver esse tipo de problema”, enfatizou Daniel Donizet.
O PL 109/2019 ainda vai ser analisado em segundo turno.