O Ministério Público de Contas, por meio da Representação 10/2019, assinada pelo seu Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, solicitou a realização de procedimento fiscalizatório para apuração de possíveis irregularidades no Programa de Alimentação Escolar no âmbito da Secretaria de Educação do Distrito Federal, os quais, no sentir do Órgão Ministerial, afetam toda a logística de suprimento da Pasta.
Segundo o Procurador-Geral, as falhas identificadas passam pelo planejamento das aquisições, pela elaboração dos cardápios, pelo armazenamento e a distribuição dos produtos e pela estrutura das escolas pública do Distrito Federal, o que compromete a oferta de alimentos de qualidade aos estudantes da rede pública de ensino local.
Levando em conta documentos produzidos pelo Fundo Nacional de Educação e pelo Conselho de Alimentação Escolar, o MPC/DF constatou indícios de inobservância das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, especialmente aquelas definidas na Constituição Federal, na Lei 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE 26/2013.
A Representação salienta a ausência de laudos prescrevendo atendimento nutricional fora do convencional para educandos que necessitam de alimentação diferenciada em ao menos 600 casos, o que pode, inclusive, redundar em responsabilização do Estado, caso haja algum risco à incolumidade física dos alunos.
Para o Procurador-Geral, são contundentes “os indicativos de que a SEE/DF não dispõe de dados fidedignos para planejamento das aquisições, o que pode comprometer o oferecimento de alimentação adequada na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, além de afrontar os princípios da legalidade, da eficiência e da prioridade absoluta contido no art. 227 da Constituição Federal”.
Falhas relacionadas à estrutura física das escolas e à logística de distribuição e armazenamento dos alimentos também foram destacadas na peça, sobretudo porque podem ensejar o desabastecimento dos estoques e inviabilizar o cumprimento dos cardápios elaborados pelos nutricionistas da Secretaria de Educação. No seu entendimento, “Há indícios (…) de que a logística de distribuição de alimentos não contribui para consecução da oferta de alimentação escolar, indo de encontro às diretrizes da alimentação escolar estabelecidas pela Lei nº 11.947/2009”.
Ao final, a Representação do Ministério Público requer a atuação do Tribunal de Contas, a fim de que a Corte, mediante procedimento de investigação, analise as irregularidades reportadas, especialmente em razão dos indícios de violação aos princípios da legalidade, da eficiência, da dignidade da pessoa humana, da vedação ao retrocesso e da prioridade absoluta.
Fonte: MPC-DF