O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e condenou o ex-deputado Christianno Nogueira Araujo, o ex- senador Jorge Afonso Argello, conhecido como “Gim Argello”, o ex- presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP, Renato Caiado Rezende, servidores públicos e 19 bolsistas, pela prática de atos de improbidade administrativa em esquema que burlou o processo de seleção de bolsas de estudos da FAP.
O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou ação civil pública, na qual narrou que foi instaurado um inquérito civil e outro criminal para apurar ilicitudes cometidas por agentes políticos, servidores públicos e particulares em colaboração, no intuito de fraudar certame de seleção elaborado pela FAP e conceder as vagas aos indicados pelos políticos. Segundo o MPDFT, interceptações telefônicas demonstraram a existência de esquema fraudulento que atendia interesses pessoais desviando recursos públicos.
Os requeridos apresentaram contestação e defenderam, em resumo, que não há nenhuma prova da prática de atos de improbidade, razão pela qual os pedidos deveriam ser julgados improcedentes.
O juiz explicou que há no processo vários elementos, como interceptação das comunicações telefônicas, laudos periciais e depoimentos judicial e extrajudicial, que comprovam as ilicitudes cometidas pelos réus: “Por fim, constato que em diversos momentos é possível verificar a troca de ‘favores’ entre os políticos e os particulares que agem em colaboração, fazendo da Administração Pública um verdadeiro “loteamento” do serviço público, o que não pode ser admitido em circunstância alguma. Com efeito, pelos fatos e fundamentos alinhavados, os pedidos merecem, em parte, prosperar”. O magistrado registrou também que houve participação de bolsistas na fraude, que “anuíram com os atos ilícitos no favorecimento das bolsas de pesquisas mediante fraude e indicação política, preterindo demais candidatos inscritos, a fim de favorecer interesses particulares”.
As penas aplicadas pelo magistrado foram as seguintes:
Gim Argelo e Christianno Araujo: perda do cargo ou função pública (se tiverem); suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa civil no valor de 20 vezes (Gim) e 50 vezes (Christianno) da remuneração de seu cargo; proibição de contratar ou receber beneficio do Poder Público por três anos;
Os demais réus, servidores públicos, também sofreram condenações de perda de função ou cargo público, multa civil, suspensão de direitos político e proibição de contratação com o Poder Público, nos termos da sentença;
Por fim, com exceção de duas bolsistas, que foram absolvidas, os outros 19 foram condenados a perda de cargo público, suspensão de direitos políticos por três anos, multa civil no valor de 10 vezes da remuneração e proibição de contratar ou receber beneficio do poder público pelo prazo de três anos.
Da decisão, cabe recurso
PJe:0711896-34.2017.8.07.0001
Fonte: JTDFT