A aprovação do Projeto de Lei 506/2015, de autoria da deputada Celina Leão (PDT), traz benefícios diretos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde do quadro de pessoal do Distrito Federal, com a garantia do pagamento da parcela extra, atualmente no valor de R$ 1.014,00 a ser paga no último trimestre de cada ano, sem ônus para o DF. A lei entra em vigor a partir da sanção do governador, que deve acontecer em 15 dias.
“Esta parcela extra é um benefício, que não pode substituir outros direitos assegurados a esses servidores, como 13º salário e uniformes, por exemplo, é um valor que constitui em lei uma parcela extra. Desde 2010 outros Estados já pagam a parcela extra e nosso projeto vem garantir o mesmo para esta categoria”, explica a deputada.
O Projeto recepciona a parcela extra anual prevista no § 4º, do art. 9-C, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, devida a esses Agentes. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos repassados pelo Governo Federal à conta das dotações orçamentárias do DF, nos termos do art. 16 e 24, da Lei Distrital nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013.