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10 abr 2025 01:27

Ministério Público aceita denúncia contra SindSaúde sobre precatórios

Dossiê aponta que Marli Rodrigues não repassou valores a sindicalizados

Foi aceito pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), na tarde de ontem, um documento de denúncia, expedido por sindicalistas, contra o Sindicato de Saúde do Distrito Federal (SindSaúde), presidido por Marli Rodrigues. De acordo com o conteúdo do dossiê, a ex-funcionária da Secretaria de Saúde do DF não teria repassado cerca de R$ 14 milhões provenientes da venda de precatórios entre os sindicalizados.

“Em razão da prática de retenção indevida de valores percebidos em precatórios judiciais pertencentes aos sindicalizados” foi feita a denúncia ao Ministério Público do DF (MPDFT), conforme consta do documento fornecido ao Jornal de Brasília. O precatório a ser recebido é decorrente da suspensão do ticket alimentação feito pelo Governo do Distrito Federal (GDF) ainda durante o mandato de Cristovam Buarque, em 1997.

Em outro documento repassado à reportagem, a proposta é que seja feita a alienação do direito pelo recebimento de pouco mais de R$ 6,5 mil. A quitação do direito em questão isentaria o sindicato do repasse de quase quatro vezes mais recursos para a parte solicitante.

Em resposta às denúncias recebidas, Marli Rodrigues alegou desconhecimento do processo. Diante das três principais perguntas feitas pela reportagem, sobre o paradeiro do dinheiro, o pedido de alienação do direito e as alegações da denúncia, Marli absteve-se. “Se está com o Ministério Público, nós vamos aguardar e vamos falar no processo.”

Em 6 de maio deste ano, foi expedido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) um mandado de segurança cível, que dispõe sobre a proteção do valor a ser repassado para os funcionários do sistema de saúde pública do DF de 1997.

De acordo com a legislação disposta no art. 1º da Lei 12.016/2009, o Mandado de Segurança individual ou coletivo é o instrumento processual destinado “a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”

O entendimento do desembargador Roberto Freitas é pelo direito de proteção do recurso. “O Sindicato tem legitimidade para impetrar mandado de segurança na defesa de interesses da categoria.”

A venda das dívidas foi finalizada e oficializada pelo 4º Ofício de Notas do DF, em 2004, para a empresa CiaToy Brinquedos LTDA, após sete anos de tramitação. Segundo o advogado da parte, apesar da incerteza sobre a lisura da decisão tomada entre 17 funcionários, o valor total da dívida aos sindicalistas chegava à marca de R$ 34 milhões.

Veja a lista de pessoas que sofreram o suposto golpe

Fonte: Jornal de Brasília

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