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22 nov 2024 09:53


Ex-deputado federal e empresário são condenados por participação na máfia das ambulâncias em Placas (PA)

Justiça Federal determinou ressarcimento de recursos, pagamento de multas e suspensão dos direitos políticos

A Justiça Federal condenou o ex-deputado federal Renildo Leal dos Santos e o empresário Luiz Antônio Trevisan Vendoin por superfaturamento na aquisição de ambulâncias para o município de Placas (PA), esquema que, nos anos 2000, ocorreu em várias compras públicas pelo país e ficou conhecido como máfia das ambulâncias ou escândalo dos sanguessugas.

A sentença, assinada pelo juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus por oito anos, o ressarcimento dos recursos superfaturados, e pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano aos cofres públicos.

O valor total do ressarcimento e da multa é de R$ 140 mil mais juros e correção monetária calculados a partir das datas de assinaturas dos convênios fraudados, de 2001 e 2002. Esses cálculos deverão ser feitos pela Justiça.

A sentença foi encaminhada para conhecimento do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, na quarta-feira (14). A ação por improbidade administrativa foi ajuizada pelo MPF em 2009, depois da operação Sanguessuga, que investigou os desvios de recursos.

Licitações fracionadas

De acordo com a sentença, entre 2001 e 2003 o município de Placas foi beneficiado com dois convênios firmados com o Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), a partir de emendas parlamentares propostas por deputados federais, entre eles o ex-deputado Renildo Leal.

Os convênios eram destinados a aquisição de duas unidades móveis de saúde. Devido ao valor de cada unidade – superior a R$ 80 mil –, era obrigatória a realização de licitação na modalidade tomada de preço.

No entanto, para evitar esse tipo de licitação, o objetivo de cada convênio foi dividido em aquisição de veículo e de equipamentos. “Tal fracionamento permitiu que fossem realizadas duas licitações diferentes, ambas na modalidade carta-convite, de procedimento mais simplificado e com menor publicidade”, registra a sentença.

Outras irregularidades

Ainda segundo a decisão judicial, o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) realizou auditoria sobre a execução dos convênios e constatou diversas irregularidades nas contratações.

No primeiro convênio, de 2001, que visava adquirir uma unidade móvel de saúde no valor de R$ 132 mil (sendo R$ 120 mil do FNS e R$ 12 mil de contrapartida do município), foi constatado que a ambulância estava sem condições de funcionamento, que a documentação relativa ao processo licitatório não foi apresentada e que o valor pela qual a unidade foi contratada era o mesmo estabelecido no convênio, indicando o direcionamento da compra.

Com relação ao segundo convênio, firmado em 2002 no valor de R$ 99 mil (sendo R$ 90 mil do FNS e R$ 9 mil de contrapartida da prefeitura), foi detectado que a unidade móvel adquirida estava no pátio interno do hospital havia oito meses, que a documentação do convênio e o processo licitatório não foram apresentadas, bem como a ausência de documentação que indicasse a natureza e os favorecidos dos pagamentos efetuados e a utilização dos recursos da contrapartida da convenente.

Em ambos os convênios, foram pagos às empresas contratadas valores superiores aos da média do mercado, à época. No convênio assinado em 2001, o valor pago foi de R$ 132 mil, mas o valor médio dos bens adquiridos era de um pouco mais de R$ 114 mil, o que representou um sobrepreço de quase R$ 18 mil. Em relação ao convênio de 2002, o valor da aquisição foi de R$ 99 mil, enquanto o valor de mercado dos bens era pouco maior que R$ 70 mil. O superfaturamento, nesse caso, chegou a quase R$ 29 mil.

Na ação de 2009, o MPF também acusou o prefeito de Placas na época das irregularidades, Daniel Capitani. Ele foi assassinado em 2010.

Processo nº 0000958-37.2009.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)

Íntegra da sentença

Consulta processual

Fonte: MPF

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