A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu liminar que suspende, a partir deste mês de abril, pagamento de parcelas de imóvel adquirido pela Imobiliária Brasília em licitação lançada pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap. A decisão determina que as parcelas permaneçam suspensas até que se encerrem as restrições comerciais no Distrito Federal, em razão da pandemia do novo coronavírus.
A autora da ação contou que adquiriu o imóvel da companhia, em 2019, com pagamento a ser feito em parcelas no valor de R$ 20.614,43. No entanto, por causa das medidas adotadas pelo DF para conter o avanço da Covid-19, disse que seu faturamento foi prejudicado e não terá como arcar com as parcelas vincendas.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a pandemia do novo coronavírus levou à suspensão de diversos setores da economia, entre eles o imobiliário, e não podia ser prevista no momento da contratação. “Por ter tido sua atividade paralisada, a prestação a ser paga pela empresa tornou-se desproporcional ao seu faturamento, o que justifica a incidência da teoria da revisão judicial do artigo 317 do Código Civil”, declarou o juiz.
Assim, o magistrado determinou que a Terracap promova a prorrogação e suspensão do pagamento das parcelas do imóvel adquirido pela Imobiliária Brasília, a partir deste mês de abril, enquanto durarem as medidas de restrição no Distrito Federal em virtude da Covid-19. O juiz destacou que não deverá haver incidência de qualquer encargo e as parcelas suspensas não poderão ser cumuladas com as vencidas no futuro.
PJe: 0702660-02.2020.8.07.0018
Fonte: TJDFT