O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), sancionou nesta quinta-feira (27) a lei 5.525 de autoria da deputada Celina Leão (PDT). De acordo com a lei, nas compras e contratações de bens e serviços, qualquer que seja a modalidade de licitação, o valor a ser pago, não pode ser superior à média do preço do mercado.
A lei estabelece, que o preço de mercado será formatado por meio de relatório de pesquisa de preço de produtos, com base nas informações da Nota Fiscal Eletrônica, além de pesquisa junto a fornecedores e em sites especializados. Os dados dos preços médios de produtos e serviços devem ser consolidados e disponibilizados pelos órgãos da administração direta e indireta de qualquer dos poderes do DF, para efeito de governança e transparência.
“A lei é um avanço no controle de sobrepreços em licitações. A estimativa de preços é fundamental em contratações da Administração Pública, como instrumento de baliza aos valores oferecidos nos certames públicos e àqueles executados no mercado”, considera a deputada.
Ao sancionar a lei o governador vetou o artigo 3º que vedava, no âmbito do DF, a adesão à ata de registro de preços de municípios.
Fonte: Ascom Celina Leão