A Corte de Contas e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil terão ação conjunta para operacionalizar o compartilhamento de dados protegidos sob sigilo fiscal
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez monitoramento de determinações e recomendações emitidas em auditoria anterior, que avaliou o grau de auditabilidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SEFB). As medidas foram dirigidas também ao Ministério da Economia, no Acórdão 1174/2019 – Plenário.
Todas as dezoito determinações e recomendações foram acolhidas pelo Ministério da Economia e pela Receita Federal. A Corte de Contas constatou que, menos de um ano do acórdão, os órgãos jurisdicionados adotaram várias medidas tendentes a sanar os problemas apontados na auditoria.
Especial destaque tiveram os entendimentos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Consultoria-Geral da União (CGU) quanto à possibilidade de compartilhamento dos dados protegidos por sigilo fiscal com os processos de controle externo a cargo deste Tribunal. Também houve avanços no compartilhamento com as ações de controle interno sob a responsabilidade da CGU.
O tema já foi regulamentado por meio do Decreto 10.209, de 22 de janeiro de 2020, que “dispõe sobre a requisição de informações e documentos e sobre o compartilhamento de informações protegidas pelo sigilo fiscal”.
Para o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, “esses marcos regulamentares denotam a superação do conflito entre o TCU e a Receita Federal acerca do compartilhamento, para as ações de controle externo a cargo deste Tribunal, das informações protegidas por sigilo fiscal sob a guarda da SEFB”.
A ação conjunta entre os dois órgãos para operacionalizar o compartilhamento de dados deverá buscar a automatização das formas de acesso, que assegure autenticidade, integridade, registro de acessos e rastreabilidade.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1266/2020 – Plenário
Processo: TC 014.556/2019-7
Sessão: 20/5/2020
Secom – SG/pn
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