Na terça-feira (15/9), o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária de Saúde do DF Marília Coelho Cunha em razão da duplicação ilegal da jornada de trabalho do ex-governador do DF Agnelo Queiroz. Durante o recesso administrativo do governo local, em 29/12/2014, a ex-secretária expediu portaria sem número, processo administrativo ou requerimento prévio, duplicando a carga horária de trabalho do ex-governador, ocupante do cargo de cirurgião torácico da Secretaria de Saúde do DF, de 20 para 40 horas semanais a partir do fim de sua licença para o exercício de mandato eletivo.
O Ministério Público busca o reconhecimento da nulidade do ato em razão da inexistência de interesse público. O ex-governador, parte no polo passivo da ação na condição de beneficiário do ato, não retomou suas funções de médico da Secretaria de Saúde por, pelo menos, sete meses, em razão da fruição de férias seguidas de dois períodos consecutivos de licença-prêmio. Além disso, apresentou, sucessivamente, dois atestados médicos, no período de 3 de agosto a 1º de setembro de 2015.
Para os promotores de Justiça, o ato foi praticado em violação aos princípios constitucionais e legais da Administração Pública, além de causar prejuízos ao erário, uma vez que a duplicação da jornada – atendendo exclusivamente interesse privado, com viés eminentemente financeiro, ocorreu em evidente desacordo com o interesse público. “Desde que passou a atuar ativamente na esfera política, escassos foram os períodos em que Agnelo Queiroz exerceu efetivamente atividades específicas da carreira médica. Assim, não existe qualquer justificativa plausível para a duplicação de sua jornada de trabalho como médico torácico da Secretaria de Saúde do DF”, afirmam.
Histórico – Agnelo Queiroz foi admitido, em 28 de outubro de 1987, ao quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do DF para o cargo efetivo de médico, na especialidade de cirurgia torácica, com carga horária de trabalho contratual de 20 horas semanais. Contudo, esteve afastado de suas atividades efetivas – conforme já ocorrido em outras oportunidades por motivos distintos – de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014, para desempenho do mandato eletivo de governador do DF. Na ação, o MPDFT lembra que a ex-secretária e o ex-governador são conhecidos de longa data, tendo, inclusive, seus nomes mencionados em sindicâncias relativas a irregularidades ocorridas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Fonte: MPDFT