O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública determinou, em caráter de urgência, que o Distrito Federal promova, imediatamente, a internação, em Unidade de Terapia Intensiva – UTI, de paciente idoso com suspeita de contaminação por coronavírus.
O magistrado afirmou, após análise de provas documentais, que o relatório médico juntado aos autos indica que o paciente tem sérias complicações respiratórias e início de colapso renal. “Encontra-se em estado grave, com risco de morte, e aguarda o resultado do exame da Covid-19”, descreveu.
Assim, diante da urgência do caso, foi deferido o pedido de antecipação de tutela para determinar ao Secretário de Saúde e à Central de Regulação de Internação Hospitalar do DF que promovam, imediatamente, a internação do paciente em UTI de hospital público ou, caso não haja vaga disponível, em hospital particular às expensas do governo distrital.
Cabe recurso da decisão.
PJe: 0703681-13.2020.8.07.0018
Fonte: TJDFT