Agência Brasília
Com a pandemia mundial do novo coronavírus e a necessidade de acompanhamento em casa de muitos pacientes, por meio de leitos de home care, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal realizou um termo aditivo ao contrato com a empresa Prime Home Care Assistência Médica Domiciliar Ltda. O aditivo foi publicado na última quarta-feira (10), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Com isso, a rede poderá contar com 100 vagas simultâneas para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com necessidade de ventilação mecânica invasiva, assistência intensiva de enfermagem e classificados como de alta complexidade conforme a tabela da Associação Brasileira das Empresas de Medicina Domiciliária (Abemid), ao invés de 80 leitos. Ou seja, 20 leitos a mais. Um acréscimo de 25% ao quantitativo atual do contrato.
O secretário de Saúde, Francisco Araújo, destaca que “é importante esse aditivo para a rede de saúde, porque as unidades de atendimento deixam de prestar serviço a esses pacientes que, agora, serão atendidos em casa, liberando, assim, mais leitos para pacientes que precisam de ventilação mecânica, por exemplo, e não podem contar com o home care”.
De acordo com o subsecretário de Atenção Integral à Saúde, Luciano Agrizzi, os leitos de home care não são para pacientes com Covid-19. “Nenhum paciente com Covid-19 vai utilizar esses leitos home care. Esses 20 novos leitos contratados irão ajudar porque vamos retirar pacientes de alta complexidade de dentro da unidade hospitalar, abrindo mais leitos, que poderão ser utilizados para giro de fluxo de pacientes”, informa.
Segundo Luciano, a retirada dos pacientes que precisam de home care de dentro dos hospitais é uma maneira de resguardá-los de um possível contágio do coronavírus, tendo em vista que eles estarão em casa e não em uma área de risco como um hospital.
O valor mensal do contrato passa de R$ 1.869.917,88 para R$ 2.337.397,36. Já o valor anual passa de R$ 22.439.014,48 para R$ 28.048.768,32. A vigência do termo aditivo passa a contar a partir da assinatura do contrato, realizada em 4 de abril de 2020.
Home care
Para se enquadrar no serviço de home care é necessário que o paciente esteja sob internação em UTIs e/ou leitos hospitalares da Secretaria de Saúde; ser classificado como de alta complexidade, de acordo com a Tabela da Associação Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar; ter estabilidade respiratória e hemodinâmica, e o consentimento de um familiar.
Também precisa ser dependente de ventilação mecânica invasiva, ter traqueostomia, gastrostomia e precisar de cuidados de enfermagem por 24 horas. Assim é considerado um paciente de alta complexidade.
Fonte: Agência Brasília