Julia Lucy destaca importância da tecnologia no combate a pandemias, mas defende necessidade de se garantir a liberdade individual dos cidadãos e a proteção de seus dados pessoais
Por Luís Cláudio Alves
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na tarde desta quarta-feira (24), em sessão extraordinária remota, um substitutivo ao projeto de lei nº 1.133/2020, da deputada Julia Lucy (Novo), que define diretrizes para as garantias de liberdade individual e proteção de dados pessoais no monitoramento inteligente para combate a pandemias. O projeto define regras para o funcionamento do Sistema de Monitoramento Inteligente de Pandemias (SMIP), que permite acesso aos dados de localização de pessoas por meio de dados de aparelhos de celular. O texto segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.
O projeto estabelece que o sistema deverá observar a legislação federal sobre o tema, incluindo as limitações de acesso às informações e dados pessoais dos monitorados. Segundo a proposta, para operacionalização do SMIP, fica autorizada a realização de convênios para compartilhamento de informações com empresas de telefonia móvel; de equipamentos de redes e telecomunicação; de redes sociais, e de plataformas de sistemas operacionais.
A instalação do sistema de monitoramento deverá ser precedida de decreto que reconheça o estado de emergência pandêmica, com tempo de duração determinado, referendado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. O projeto também prevê a criação da Autoridade Distrital de Proteção de Dados (ADPD) e do Conselho Distrital de Proteção de Dados e da Privacidade (CDPDP), nos moldes do disposto na Lei Federal nº 13.709/2018.
Na justificativa da proposição, a deputada Julia Lucy destaca que a tecnologia é um poderoso aliado no combate a pandemias e que o momento atual exige “medidas fortes”. No entanto, defende ela, “é imperioso garantir a liberdade individual dos cidadãos e a proteção de seus dados pessoais em qualquer cenário”. Assim, segundo a distrital, o projeto visa a assegurar que o governo terá acesso somente a dados agrupados, proibidos o acesso a dados individuais.
Fonte: CLDF