O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), suspendeu na sexta-feira(10/07), a liminar, de ação ajuizada pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (SINDATE-DF), que garantiu a testagem quinzenal dos profissionais da saúde sintomáticos e assintomáticos para o coronavírus (COVID-19).
A decisão atendeu ao recurso do Governo do Distrito Federal (GDF), por meio do desembargador do TJDFT, Diaulas Ribeiro. Para o magistrado, não seria razoável determinar a realização de testes em todos os profissionais de saúde filiados ao sindicato, de forma ampla, geral e irrestrita, ainda que não apresentem sintomas, enquanto não houverem meios suficientes para a testagem de todos os profissionais filiados a outros sindicatos ou não.
O diretor do SINDATE-DF, Newton Batista, lamentou a decisão. “Infelizmente, recebemos com muita surpresa a decisão de que a Secretaria de Saúde trate os seus servidores desta forma. O Sindicato foi à justiça para garantir uma testagem aos profissionais que não tivessem sintomas, a fim de cuidar da saúde, não só deles, mas de toda a população que está exposta e um recurso desses da secretaria mostra que ela não está preocupada com a saúde dos que estão na linha de frente”.
Ao Política Distrital (PD), Batista informou que deve recorrer da decisão. “Nós acionamos o nosso departamento jurídico e devemos recorrer da decisão. Manter os servidores sem realizar testes periódicos, é um risco aos profissionais de enfermagem, aos familiares e inclusive para outros profissionais de saúde e usuários do Sistema Único de Saúde. Sobretudo quando sabemos que a pessoa contaminada pode transmitir o vírus para outras pessoas, sem saber que está com o coronavírus.”.
Com informações de Sindate-DF – Atualização: 12/07/2020 às 1h20