No mês de junho, a CEB Distribuição lançou uma edição excepcional do Programa de Recuperação de Créditos (Recupera). Clientes que enfrentam dificuldades para manter o pagamento da conta de energia em dia, em razão da pandemia de Covid-19, agora terão até 31 de agosto para quitar as dívidas em condições diferenciadas.
A CEB Distribuição já negociou R$ 13 milhões entre 22 de junho, data de lançamento do programa, e 27 de julho. Um dos 4 mil clientes que aderiram ao programa é o Alameda Shopping.
“Com o avanço da pandemia, o Alameda precisou suspender as suas atividades. Com isso, nossa inadimplência ficou alta. O Recupera foi uma alternativa para termos fôlego para iniciar a retomada”, explicou o superintendente do Alameda Shopping, Carlos Curione.
No dia 22 de julho, a empresa do ramo de shopping center negociou com a CEB Distribuição uma redução de 50% das taxas de juros e multa e parcelou a quitação dos débitos em 12 vezes. “Nós indicamos o programa a todos. Este é o momento de planejar, negociar e, principalmente, aproveitar as oportunidades e condições especiais de pagamento”, acrescentou Carlos Curione.
O presidente da CEB, Edison Garcia, explica que a companhia não gera a energia que é distribuída à população do Distrito Federal. “A CEB compra a energia das geradoras que existem no país e paga para que essa energia seja transmitida até o DF. Caso a inadimplência chegue a patamares insustentáveis, a CEB não terá como honrar os compromissos com essas geradoras e não poderá comprar energia elétrica para distribuir aos consumidores”, adverte.
Edison Garcia ainda aponta que a edição excepcional do Recupera tem a intenção de facilitar a negociação para os clientes que querem pagar, mas que enfrentam dificuldades financeiras provocadas pela atual situação. “O momento é sensível devido à pandemia que estamos enfrentando. Mas, aqueles que puderem aproveitar as condições especiais do Recupera para quitar as contas de energia, estarão contribuindo para que a companhia continue levando energia para todo o DF”, arremata o dirigente.
Saiba as condições de pagamento
Quem tiver contas atrasadas, poderá parcelar os débitos da seguinte forma:
– 6 vezes iguais, sem juros, com entrada de 20% e abatimento de 50% dos juros e multa por inadimplência;
– 12 vezes iguais, sem juros, com entrada de 40% e abatimento de 50% dos juros e multa por inadimplência;
– 12 vezes, com juros de 0,50% a.m., com entrada de 20% e abatimento de 50% dos juros e multa por inadimplência;
– De 13 a 36 vezes, com juros de 0,80% ao mês, com entrada de 20%.
Para pagamentos à vista ou nos parcelamentos com a última parcela prevista para dezembro de 2020, abatimento de 100% dos juros e da multa por inadimplência.
Como aderir?
Para aderir ao Recupera, o cliente deve acessar a Agência Digital da CEB (www.agenciadigital.com.br), clicar em “Serviços Expressos”, depois selecionar a opção “Parcelamento de Débitos” e preencher todos os dados solicitados. Após análise a resposta será enviada para o e-mail cadastrado em até três dias úteis, não havendo necessidade de o cliente ligar para a CEB.
Fonte: Agência Brasília