Por André Richter
O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), manteve hoje (12) sua decisão que suspendeu o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede privada do Distrito Federal devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19). O magistrado negou recurso protocolado pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal, que pedia a reconsideração da suspensão.
Com a decisão, o retorno continua proibido até o julgamento de uma ação civil pública que está em tramitação na 6ª Vara do Trabalho de Brasília. As aulas estão suspensas desde 11 de março.
No dia 6 de agosto, o magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para impedir a retomada das aulas por entender que a medida coloca em risco os trabalhadores das escolas e pode contribuir para o aumento dos casos registrados de covid-19.
“No caso em tela, a possibilidade de risco à saúde dos trabalhadores nas escolas particulares do Distrito Federal com o retorno das atividades escolares, sem que seja estabelecido previamente os protocolos de segurança a serem adotadas por todas as escolas particulares do Distrito Federal, em momento em que não apenas nosso país, mas todas as nações vivem situação crítica de indefinição social e econômica em razão da pandemia por todos nós enfrentada, parece-me temerária”, afirmou.
Fonte: Agência Brasil