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22 nov 2024 13:03


Definidas as regras de execução da Lei Aldir Blanc no DF

Portaria detalha os critérios para o pagamento das ações emergenciais. Recursos são de aproximadamente R$ 37 milhões

Após aprofundamento de diálogos com sociedade civil, por meio de escutas com o setor e debate com o Comitê Consultivo, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec), gestora no Distrito Federal da Lei Aldir Blanc, publicou, nesta terça-feira (22), a Portaria nº 183, que detalha as regras para o pagamento das ações emergenciais destinadas ao setor cultural.

Os cadastros para as linhas 1 (pessoa física) e 2 (espaços culturais, coletivos, microempresas) seguem abertos em modo on-line até 30 de outubro. Já na quarta-feira (23), a Secec abre atendimento presencial para cadastramento ativo, recurso que auxilia beneficiários com dificuldades no preenchimento do formulário da Linha 1. Essa modalidade funcionará de segunda a sexta-feira, das 14h às 16h, na entrada do Teatro Nacional (voltado para a N2). É necessário o agendamento pelo e-mail: [email protected].

“Entendemos que a Lei Aldir Blanc é nascida do artista para o artista”, destaca o secretário de Cultura e Economia Criativa, Bartolomeu Rodrigues. “Somos e seremos o executor desses recursos. Nesse sentido, nosso objetivo é de que todo o montante recebido pelo DF [R$ 36,9 milhões] seja repassado na íntegra aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura.”

Coordenador do Grupo de Trabalho Aldir Blanc, o secretário-executivo da Secec, Carlos Alberto Júnior, explica: “Essa portaria define as regras do jogo, com detalhamento para execução dos recursos em cada uma das linhas de pagamento da Lei Aldir Blanc. Hoje, toda a secretaria respira a execução dessa legislação”.

Do montante de R$ 36,9 milhões, a Secec teve o recurso de R$ 17,7 milhões (destinados aos municípios – Linha 2 da Aldir Blanc) depositado em conta do Banco do Brasil. A previsão é que a fatia referente ao Estado (Linha 1) seja repassada ainda nesta semana. Os beneficiários que se cadastraram pela Secec tiveram seus CPFs/CNPJs inseridos na plataforma do Ministério do Turismo para cruzamento de dados e posterior homologação. A expectativa é de que o auxílio emergencial seja pago ainda no mês de outubro.

R$ 17,7 milhões
Parcela dos recursos já depositada na conta da Secec para distribuir entre os beneficiários

Parcelas para a Linha 2

Além de detalhar toda a Lei, a Portaria 183 define, sobretudo, a métrica de pagamento para a Linha 2, estabelecendo três parcelas mensais de R$ 6 mil para todos os inscritos cadastrados e aprovados.

O valor é destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais, com ou sem CNPJ, que tenham tido atividades interrompidas por conta da pandemia da Covid-19.

A portaria estabelece que, no caso de uma organização cultural comunitária sem personalidade jurídica, o subsídio será destinado a uma pessoa física, que pode ser ou não integrante da organização cultural comunitária, constituída como representante mediante documento particular, assinado pelos membros do grupo. O modelo dessa procuração se encontra em anexo da portaria.

Essas três parcelas mensais devem ser destinadas a serviços de manutenção. Até 120 dias após o recebimento da última parcela, por meio de notas fiscais, recibos e transferências bancárias (modelo em anexo na portaria), deverá ser feita a prestação das seguintes contas:

Aluguel do espaço cultural;
Contas de água, energia, telefone e internet;
Instrumentos de trabalho que ficaram sem manutenção ou produção;
Tributos;
Serviços de contabilidade;
Alimentação e deslocamento de empregados, colaboradores, prestadores de serviços e integrantes do grupo, desde que referentes à manutenção da atividade cultural;
Aquisição de material de higienização, limpeza e equipamentos de proteção individual (EPIs) para prevenção contra a Covid-19;
Outras despesas comprovadas que se refiram às peculiaridades e especificidades da manutenção das atividades culturais.

Como contrapartida, os beneficiários da Linha 2 são obrigados a garantir, após o reinício de suas atividades, a realização de trabalhos destinados, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secec.

Preferencialmente de forma eletrônica, esse beneficiário assinará com a Secec um Termo de Ajuste no qual devem constar prazo de vigência, obrigações das partes, procedimentos de prestação de contas.

Editais simplificados

Na próxima semana, a Secec lançará os editais de chamamento público para a Linha 3, que terão regras simplificadas sobre seleção, trâmite e prestação de contas. Desse bloco poderão participar pessoas físicas e jurídicas, sem necessidade de ter inscrição no Cadastro de Entes e Agentes Culturais (Ceac).

Esses editais vão prever disposições para evitar que os recursos aplicados se concentrem no mesmo beneficiário, na mesma Região Administrativa ou em um número restrito de trabalhadores e trabalhadoras da cultura ou de instituições culturais, devendo priorizar agentes culturais que ainda não tenham recebido recursos públicos em 2020.

O recebimento prévio de recursos via Fundo de Apoio à Cultura (FAC), no entanto, não constitui impedimento para participação nos editais da Aldir Blanc.

Cadastro on-line

Entre 19 de agosto e o dia 17 deste mês, 2.305 pessoas já fizeram o cadastro on-line para ter acesso aos benefícios da Linha 1. Os formulários são simples e preenchidos passo a passo. O preenchimento, no entanto, não garante o benefício. Será necessário cruzar os dados com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), vinculada ao Ministério da Economia, para verificar a validação do CPF dentro das regras exigidas na lei para cada linha.

2.305
Número pessoas que se cadastraram para os benefícios da Lei Aldir Blanc entre 19 de agosto e o dia 17 deste mês

Caso prefira executar o procedimento sem a versão on-line, baixe o documento Formulário PF – Renda Emergencial – Lei Aldir Blanc e envie-o, assinado e com os documentos anexados, para o e-mail: [email protected].

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