A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na tarde desta terça-feira (29), em sessão extraordinária remota, um projeto de lei que altera a legislação atual, aumentando as sanções para quem praticar maus-tratos a animais. O projeto de lei nº 891/2020, do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), que define as punições, foi aprovado por unanimidade e segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.
De acordo com a proposta, os infratores serão obrigados a custear as despesas veterinárias, por qualquer lesão sofrida pelo animal nas hipóteses de atropelamento e violência em geral. Além disso, o projeto prevê que, no caso de violência física, o infrator ficará impossibilitado de manter tutela de animal de qualquer espécie por um período de três a cinco anos.
Pela proposta, o infrator também será obrigado a participar de cursos de capacitação em temáticas voltadas a dignidade e proteção animal. Na justificativa do projeto, o deputado Eduardo Pedrosa explica que o objetivo das alterações é aumentar as sanções para quem maltrata os animais.
Proibição de uso de coleira de choque
Os deputados distritais também aprovaram nesta terça-feira o projeto de lei nº 843/2019, do deputado Daniel Donizet (PL), que proíbe o uso de coleira de choque em animais. O texto também vai à sanção do governador.
Segundo o projeto, o descumprimento da proibição acarretará em advertência e multa, caso o uso continue. Neste caso, o tutor ou responsável será multado em R$ 1.000,00 por animal, podendo este valor ser aumentado para R$2.000,00 em caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos aos órgãos públicos e entidades sociais que atuam na proteção animal.
Dia da adoção animal
Também foi aprovado o projeto de lei nº 849/2019, do deputado Daniel Donizet, que institui o Dia da Adoção Animal, a ser comemorado anualmente sempre no dia 4 de outubro. O objetivo da data, segundo o autor, é aumentar o número de adoções e combater o abandono de animais.