O Distrito Federal tem 120 dias para realizar a cirurgia de retirada de dispositivo intrauterino Essure de uma paciente. A determinação é da 1ª Turma Recursal do TJDFT, que reconheceu a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para julgar a matéria.
A parte autora juntou aos autos relatório médico circunstanciado, o qual atesta a necessidade de uma intervenção médica, de forma emergencial, diante do risco real e iminente de o dispositivo se deslocar e atingir um órgão vital. O pedido encontra amparo em informação constante dos autos de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, após constatação de evidências técnico-cientificas, resolveu suspender a importação, a distribuição, a comercialização, o uso e a divulgação do dispositivo intrauterino Essure, bem como determinar o recolhimento do sistema contraceptivo.
Na visão do juiz relator, a demanda não possui complexidade capaz de inviabilizar sua análise no âmbito dos Juizados Especiais. “As provas revelam-se suficientes para elucidar a demanda, sendo prescindível maiores dilações probatórias e/ou perícias, a demonstrar, dessa forma, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para apreciar a presente ação”, afirmou. Ademais, destacou que o direito à saúde é prerrogativa constitucional indisponível, não podendo o Estado eximir-se do dever de propiciar os meios necessários ao exercício desse direito pelos cidadãos.
Diante dos fatos, os julgadores deram provimento ao recurso para reconhecer a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para apreciar a matéria e julgar procedente o pedido inicial, no sentido de determinar que Distrito Federal forneça o tratamento adequado à autora, no tocante à realização de cirurgia de retirada do Essure, no prazo de 120 dias.