O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão monocrática do relator, negou o pedido de liminar feito pelo Partido Socialismo e Liberdade, Partido dos Trabalhadores e Partido Rede Sustentabilidade, todos do Distrito Federal, para suspender a Lei Complementar Distrital 970/2020, que modificou as regras de contribuição previdenciária dos segurados ativos, inativos e pensionistas do DF.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelos mencionados partidos políticos, que pediram a concessão de medida cautelar de urgência, para suspender a vigência da lei, argumentando a ausência dos devidos estudos de impacto financeiros e atuariais, bem como que as novas regras resultam em severa redução na capacidade econômica dos servidores públicos distritais.
O desembargador relator entendeu que não estavam presentes os requisitos para o deferimento da liminar e afirmou: ”As argumentações genéricas, tais como a alegada vedação ao retrocesso quanto aos direitos sociais, não têm o condão de comprovar, precipuamente em cognição sumária, a inconstitucionalidade da norma. Ademais, haverá de fato risco de retrocesso, com atraso ou não pagamento de benefícios, caso sobrevenha a insustentabilidade do regime previdenciário”.