Em outubro, foram inspecionados 574 bares e restaurantes no Distrito Federal pela Vigilância Sanitária. Desse total, 28 foram autuados e sete interditados. A vigilância tem atuado, de forma ostensiva, no combate às aglomerações em todo o DF, que estão proibidas, e continua recebendo denúncias de festas lotadas e desrespeito às medidas preventivas no combate ao novo coronavírus.
Para o diretor substituto da Vigilância Sanitária, André Godoy, “a redução dos casos de Covid-19 não pode ser uma justificativa para o afrouxamento das medidas individuais e coletivas de prevenção à doença”, pondera.
Em setembro, o GDF autorizou a retomada de eventos corporativos como congressos, convenções e seminários. No entanto, permanecem proibidos o funcionamento de boates e casas noturnas, as atividades coletivas culturais – exceto quando ocorrerem em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado -, bem como todos os eventos que exijam licença do GDF.
“O que temos visto são bares e restaurantes que durante o dia seguem todos os protocolos, mas à noite desrespeitam às regras, não mantêm o distanciamento necessário entre as mesas, não orienta os clientes quanto ao uso de máscara, reserva um espaço como pista de dança e, desta forma, acabam promovendo aglomerações e desrespeito às normativas”, explica Godoy.
Todos os estabelecimentos que tiveram a abertura autorizada devem seguir as medidas recomendadas no Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020 como, funcionamento com 50% da capacidade autorizada no alvará de regulamentação; distância mínima de dois metros entre as mesas; uso de máscara pelos funcionários e clientes; disponibilização de álcool em gel 70% e aferição da temperatura de todos os consumidores.
As ações de fiscalização da Vigilância Sanitária ocorrem durante toda a semana, inclusive aos sábados e domingos. Cerca de 20% das vistorias são realizadas após o recebimento de denúncias feitas à Ouvidoria da Saúde, pelo telefone 160, ou pela Ouvidoria do GDF, pelo 162. Cada auto de infração resulta em processo, com direito de defesa dos proprietários das casas. Quando a infração é mantida, a multa pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, com possibilidade de interdição do estabelecimento.