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21 nov 2024 16:19


Embaixada de Togo é processada pelo MPT-DF

Unidade diplomática foi denunciada por atrasos nos pagamentos de salários e do décimo terceiro, pela não concessão de férias e ausência no recolhimento do FGTS

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pela procuradora Renata Coelho, ajuizou Ação Civil Coletiva (ACC) contra a Embaixada do Togo pedindo que seja obrigada pela Justiça do Trabalho a declarar nulidade de quaisquer documentos ou atos de desistência de direitos devidos ao tempo de sua assinatura firmados pelos trabalhadores e de os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho.

O MPT requer a retificação do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores para constar a data verdadeira de admissão; o pagamento de forma integral e imediata o décimo terceiro salário atrasado; concessão de férias vencidas, com o acréscimo do terço constitucional; o recolhimento, nos termos e prazos previstos na legislação, dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Também pediu o pagamento de R$ 30 mil reais a cada trabalhador vitimado, com vista à reparação dos danos morais individuais sofridos, além de o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. O valor será destinado para entidade que apoia imigrantes.

A procuradora explica que “diante das graves ofensas aos direitos dos trabalhadores da Embaixada do Togo, não restou outra alternativa ao Ministério Público do Trabalho senão o ajuizamento da Ação Civil Coletiva, a fim de assegurar o pagamento dos décimos terceiros em atraso, a concessão de férias vencidas, incluindo o pagamento do terço constitucional referentes aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, passivo de FGTS e retificação da data de admissão em CTPS dos empregados, sobretudo diante da confissão, da prova testemunhal e da insistência da Embaixada em frustrar direitos e acesso à justiça de seus trabalhadores”, afirma.

A Embaixada do Togo chegou a firmar, em 2019, Termo de Compromisso de Ajustamento da Conduta (TAC) com o MPT-DF, comprometendo-se a regularizar a situação do quadro de pessoal de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não honrou o Compromisso. Desde o ano de 2016, a Embaixada tem débitos de décimo terceiro dos empregados.

Saiba mais: http://www.prt10.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/1341-embaixada-do-togo-se-compromete-a-pagar-salarios-em-dia-e-a-regularizar-13-atrasados.

A CCT será julgada na 4ª Vara do Trabalho de Brasília.

SourceMPT

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