O governador Ibaneis Rocha sancionou lei que dá 30 dias para o Governo do Distrito Federal apresentar o Plano Distrital de Vacinação contra a Covid-19. O prazo começa a contar a partir desta segunda-feira (14), data da publicação, em edição extra, do Diário Oficial do DF (DODF).
A lei prevê que, nos casos em que seja oficialmente declarada pelas autoridades da União ou do Distrito Federal, o Executivo da capital deve adotar todas as providências necessárias, em caráter de urgência, para vacinar a população que mora no DF. Para isso, é preciso que seja elaborado um plano distrital, com ampla divulgação, com todos os elementos necessários para que o processo de imunização seja efetuado.
O texto, de autoria dos deputados Chico Vigilante, Rafael Prudente e Arlete Sampaio, foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na quinta-feira (10).