O Projeto de Lei 3039/20 institui serviço gratuito de transporte para tratamento de saúde, na modalidade porta a porta, destinado aos portadores de doenças consideradas graves.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as doenças consideradas graves são as constantes na Lei 7.713/88, que trata do imposto de renda e isenta os rendimentos dos portadores de doenças graves; na Lei 8.213/9, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e também na Portaria 349/96 do Ministério da Saúde.
“Os pacientes portadores de doenças graves têm necessidade de deslocamento para diversos tratamentos, como sessões de hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, fisioterapia”, explica o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), autor do texto.
“Este serviço já está sendo utilizado em algumas cidades do Brasil e o projeto de lei busca atender uma quantidade maior de cidadão que necessitam de transporte para a continuidade de seus tratamentos”, explica.
Conforme o projeto, as despesas decorrentes da medida correrão por conta do orçamento anual do Sistema Único de Saúde (SUS) de cada município e, caso necessário, deverão ser suplementadas.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.