A Justiça do Trabalho atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e determinou que o Banco do Brasil S.A. deve, imediatamente, permitir que os agentes do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST-DF) inspecionem o meio ambiente de trabalho do Banco.
A Liminar determina, também, que a Instituição bancária responda às requisições e notificações, bem como viabilize diligências in loco.
A Decisão ocorre após o Banco impedir a fiscalização sanitária do CEREST-DF e reafirmar seu posicionamento, em audiência com o MPT, alegando que o CEREST não detinha competência para fiscalizá-lo.
Segundo a procuradora Renata Coelho, autora da Ação, “poder contar com a expertise do CEREST e seus profissionais para aprimorar suas condições ambientais é benéfico à instituição e aos trabalhadores, não sendo razoável que o Banco crie barreiras e questiúnculas jurídicas para manter postura já rechaçada pelo MPT e pelo Tribunal Superior do Trabalho”.
Ela pontua que, ao longo da investigação, foram trazidos documentos produzidos pela Associação Nacional de Empregados do Banco do Brasil que destacam que 68,91% dos trabalhadores se declaram estressados no trabalho, sendo que 45,92% foram diagnosticados clinicamente com estresse. Além disso, 69,85% presenciaram assédio moral e 14,79% assédio sexual.
A procuradora Renata Coelho também aponta que o CEREST tem “atribuição constitucional e legal para orientar, fiscalizar e punir empresas com respeito ao cumprimento de normas de saúde e segurança no ambiente legislativo”.
“O réu, no Distrito Federal, age como se houvesse apenas com relação a ele uma imunidade contra a atuação das políticas públicas e do poder de polícia e de vigilância em saúde do trabalhador”, finaliza a procuradora.
Decisão Judicial:
A juíza Larissa Lizita Lobo Silveira deferiu os pedidos do MPT e obrigou o Banco do Brasil a permitir a fiscalização do CEREST nos postos de trabalho da instituição no Distrito Federal.
Segundo a magistrada, “causa espanto a conduta do réu, instituição secular integrante da Administração Pública Indireta que, de forma arbitrária e ignorando a presunção da constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, obsta a atuação de órgão legalmente constituído”.
Para a magistrada, a conduta do Banco é prejudicial aos seus próprios empregados, que tem uma ferramenta a menos para proteção da saúde no ambiente laboral.
Ela estipulou multa de R$ 800 mil, em caso de descumprimento. O MPT cobra indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil. O pedido ainda será julgado pela Justiça Trabalhista.
Processo nº 0000024-86.2021.5.10.0002