O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) processou a Homelife Serviços de Emergência Móvel e Home Care Ltda. (Medlife) por fraude na intermediação da mão de obra dos trabalhadores que prestam serviços de homecare para a empresa.
Na Ação, a procuradora Marici Coelho requer que a empresa seja proibida de manter contratos com empresas terceirizadas para mero fornecimento de mão de obra de suas atividades de homecare, especialmente em relação àqueles contratos firmados com cooperativas.
Também pede a contratação direta dos trabalhadores, com a respectiva assinatura da Carteira de Trabalho, quando presente os requisitos de pessoalidade, subordinação jurídica, não eventualidade e onerosidade e a proibição de contratação, via cooperativa, de técnicos em enfermagem, ainda que para trabalho extraordinário, devendo, nestes casos, contratar empresas de trabalho temporário que registre seus empregados.
Por fim, o MPT requer indenização de R$ 2 milhões, a título de dano moral coletivo e multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento das obrigações.
Entenda o caso:
Após investigar denúncias de contratações irregulares na Medlife, o MPT concluiu que a empresa utiliza de cooperativas para reduzir as despesas com seus empregados. A Cooperativa Querubim é a que detém a maior parcela destes contratos, chegando a “fornecer” cerca de 160 empregados para a Medlife.
Apesar dos técnicos em enfermagem serem “cooperados”, os depoimentos, inclusive da Presidente da Querubim, confirmam que a Cooperativa não presta o serviço completo de homecare, mas apenas manda o técnico para o plantão, que recebe entre R$ 57,80 a R$ 111 pelo serviço.
O sócio-administrador da Medlife chegou a prestar depoimento, por duas vezes, ao MPT e afirmou que “por vez ou outra necessita contratar cooperativa na área de enfermagem” e que isso ocorre apenas “quando há acréscimo de serviços e a empresa não possui quadro suficiente para atender”.
Ao investigar a situação, no entanto, a procuradora Marici Coelho explica que “tais afirmações não se revelaram verdadeiras, pois a necessidade era constante e permanente”.
Para a procuradora, “há que se colocar um freio nesse tipo de contratação, sob pena de perpetuação da fraude pelos tomadores de serviços, o que justifica plenamente o ajuizamento da presente ação”.
O caso será julgado pela 7ª Vara do Trabalho de Brasília.
Processo nº 0000029-93.2021.5.10.0007